Definidas normas para veiculação de propaganda eleitoral na Câmara de Cordeirópolis

A Mesa Diretora da Câmara de Cordeirópolis definiu as normas para veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Casa. A medida segue orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decorrências das eleições que ocorrem neste ano.

O ato impede que os parlamentares façam propaganda em ambiente fora de seu próprio gabinete, ou seja, em outros locais internos e externos do Legislativo a prática é vetada. Nos veículos particulares que ficam no estacionamento do prédio, há permissão para propaganda eleitoral.

Outra situação proibida é o uso de equipamento de som. Neste caso, a pessoa que quiser usar equipamento sonoro deverá estar a no mínimo 200 metros de distância do prédio do Legislativo. Na internet, não é permitido qualquer tipo de propaganda por meio do site da Câmara.

Aos vereadores, o ato proíbe:

I – cederem ou usarem, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara Municipal de Cordeirópolis, ressalvada a realização de convenção partidária;

II – usar materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Cordeirópolis que excedam as prerrogativas inerentes ao exercício da vereança previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cordeirópolis.

Quando houver situações não previstas no ato, a presidência da Câmara irá analisar cada caso.

Foto: Câmara de Cordeirópolis

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.