Criminoso engana vendedor, comprador e embolsa R$ 36,5 mil; Justiça de Limeira vê culpa de todos

Uma mulher que teve prejuízo de R$ 36,5 mil após cair no golpe da venda do carro usado, por meio de anúncio que estava na plataforma OLX, processou o vendedor do automóvel. Porém, para a Justiça, os dois foram enganados pelo estelionatário e, também, tiveram culpa no prejuízo. O caso, que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, foi julgado no dia 12.

Como ocorreu o golpe? O homem anunciou o automóvel na plataforma pelo valor de R$ 63 mil e recebeu uma ligação do golpista. O criminoso alegou que tinha uma mulher interessada quem comprá-lo, mas que, quando ela fosse ver o veículo, ele teria que dizer que era cunhado de “Rafael” e não deveria informar o valor.

Com dados do veículo, como endereço e fotos, o golpista criou outro anúncio, mas com valor inferior: R$ 36,5 mil. A mulher, interessada, também foi orientada pelo golpista de como a negociação deveria ocorrer. Ela foi convencida de que, ao comprar o carro e pagar ao golpista, acertaria uma dívida que “Rafael” tinha com ele e, por isso, ao se encontrar com o dono do automóvel, ambos fizeram a negociação conforme o arranjo definido pelo criminoso.

Somente depois que efetuou o PIX de R$ 36,5 mil, ambos perceberam que era golpe, porque o dono do carro não recebeu o valor – destinado para a conta de um desconhecido. No prejuízo, e sem poder ter a posse do carro, a mulher processou o dono do automóvel.

Para Vieira, porém, ambos foram enganados. “Nota-se, de forma clara, que ambos foram incautos. A requerente tencionava adquirir veículo, por valor bem abaixo do mercado, e não se acautelou em averiguar a legitimidade das pessoas envolvidas, vendedor, possuidor e recebedor do pagamento. Já o requerido deu azo à eficácia da fraude. Assim é porque afirmou que realmente era cunhado de ‘Rafael’, a pessoa que tratou com a requerente, fato que deu credibilidade ao engodo de que ambos foram vítimas”, citou na sentença.

A mulher requereu na ação o reembolso do valor pago ao criminoso, mas o magistrado entendeu que os dois tiveram responsabilidade no prejuízo e decidiu pela concorrência de culpas. “De tal sorte que requerente e requerido agiram com culpa para o prejuízo ocasionado à autora. A primeira por não se acautelar diante de tamanhas incongruências na negociação entabulada. Já o segundo deu credibilidade ao fraudador ao seguir suas instruções, inclusive colocando fatos mentirosos para a consecução do negócio. De rigor o reconhecimento da concorrência de culpas na forma dos artigos 186 e 945 do Código Civil”, completou.

Com a decisão pela parcial procedência da ação, o dono do carro terá que pagar à mulher R$ 12,5 mil. Cabe recurso.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.