A Justiça de Limeira (SP) analisou no dia primeiro deste mês a ação penal que envolve quatro réus, sendo três deles integrantes de uma mesma família na época dos crimes, que envolvem roubo qualificado e extorsão qualificada. Um quinto réu teve seu processo desmembrado do caso.

Há cerca de dois anos, o proprietário de um Jeep Renegade foi abordado por quatro pessoas que saíram de um terreno e portavam armas de fogo. O motorista foi obrigado a ficar no porta-malas e teve que entregar seus cartões bancários e as respectivas senhas. Outras pessoas chegaram numa motocicleta, pegaram os cartões e saíram para fazer compras com os cartões da vítima.

O rapaz ficou por várias horas em poder dos assaltantes e foi abandonado juntamente com seu veículo na zona rural, quando os ladrões perceberam a aproximação de policiais. Cerca de R$ 8 mil em compras foram gastos com os cartões da vítima, em diversos estabelecimentos como materiais de construção, posto de combustível, loja de lingeries e de roupas infantis.

A Polícia Civil, durante as investigações, analisou imagens de comércios e identificaram duas rés que efetuaram compras com os cartões. Trata-se de D.F.R.R. e I.F.S., mãe e filha respectivamente. D. afirmou que quem aparecia nas imagens era uma amiga, mas os policiais confirmaram que era ela por causa de uma tatuagem nas mãos. Além disso, a ré foi reconhecida por comerciantes. Na fase policial, I. confessou que ela era uma das pessoas que estava na moto no dia do crime e que foi buscar o cartão da vítima. As duas foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) por extorsão qualificada.

Os policiais chegaram, também, à identificação de três réus que atuaram no crime, mas o processo de um deles (genro de D.) foi desmembrado. Os dois que foram julgados na mesma ação que as mulheres são N.M.S., ex-marido de D., e J.J.M.M., ambos acusados formalmente de roubo triplamente qualificado (concurso de agentes, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo) e extorsão qualificada (emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade). As defesas pediram a absolvição de todos por ausência de provas.

A ação tramitou na 1ª Vara Criminal de Limeira e foi analisada pelo juiz Rogério Danna Chaib, que condenou todos. “Desse modo, sendo indiscutível a prática pelos réus N. e J. de um roubo triplamente qualificado e na sequência ainda cometeram um crime de extorsão qualificada, a qual ainda contou com a participação das rés I. e D., impõem-se-lhes o decreto condenatório”, citou na sentença.

Os homens foram condenados à pena de 15 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Já mãe e filha foram condenadas a 10 anos e 6 meses de reclusão e 9 anos de reclusão, respectivamente, sob o regime inicial fechado. Todos podem recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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