CPI do IPTU aprova condução coercitiva para depoimento de pastor

Os vereadores da CPI do IPTU aprovaram, nesta quarta-feira (14/09), requerimento para condução coercitiva do pastor Felipe Diego de Lima. Convocado pela segunda vez, ele não compareceu novamente, o que levou os parlamentares a buscarem a medida mais drástica.

Felipe deixou de ir à Câmara Municipal de Limeira para explicar a dívida pertencente ao imóvel em nome da esposa, a missionária Ana Carolina Degan, que teve o débito cancelado indevidamente – a dívida foi paga recentemente. O pastor justifica que o Código de Processo Penal (CPP) garante a ele a prerrogativa de não testemunhar sobre fatos investigatórios que envolvam cônjuge.

A Justiça negou-lhe habeas corpus, mas o despacho menciona essa possibilidade de opção pelo não comparecimento. É a primeira vez que a CPI pede a condução coercitiva de um depoente. O requerimento será encaminhado à Secretaria de Negócios Jurídicos. O novo depoimento de Felipe está marcado para o próximo dia 27, às 10h.

Outro HC

Convocado para prestar depoimento nesta quarta-feira, Luiz Henrique Guido obteve liminar, em habeas corpus, que tornou facultativa sua ida à Câmara e o direito ao silêncio, em caso de comparecimento. Com a decisão judicial, ele optou por não ir à oitiva da CPI.

A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, e foi lida em plenário pela secretária da CPI, vereadora Lu Bogo. A liminar seguiu o mesmo entendimento já adotado para outros contribuintes que são potencialmente investigados pela comissão.

Não foi apenas Luiz Henrique que não compareceu. Paulo Alexandre Conforti, representante legal da empresa P A Conforti – ME, faltou ao depoimento e deve ser novamente convocado.

Jonatas Simerman, representante legal da empresa JS Auto Lavagem, foi o único a depor nesta quarta-feira. Ele explicou aos vereadores como conheceu o ex-gerente de dívida ativa da Prefeitura de Limeira, M.D.A., hoje preso e réu pelas fraudes do IPTU. Após o falecimento do pai, Jonatas levantou as dívidas em seu nome para dar prosseguimento ao inventário e esteve na Prefeitura. Foi ali que M. o atendeu.

Em relação ao imóvel do pai, na Vila Nova, M. ofereceu opção de parcelar valores que chegavam até R$ 120 mil ou com desconto, que cairia para R$ 70 mil. M. disse que a entrada precisava ser em dinheiro. Assim, Jonatas lhe entregou R$ 5 mil. O restante foi feito via PIX na conta indicada por M. – foram três pagamentos, já que o valor foi dividido entre os três filhos do falecido. A dívida cancelada indevidamente no sistema da Prefeitura era de R$ 101,3 mil.

Na conversa com M., Jonatas disse que tinha a intenção de vender sua empresa e o servidor se interessou. M. foi até o local e negociaram. Chegaram a um valor de R$ 72 mil.

M. fez os depósitos, mas o dinheiro veio da conta de Leandro Jacintho, contribuinte que havia negociado com M. pendências relativas a IPTU e que já prestou depoimento à CPI. Foram dois depósitos, de R$ 40 mil e R$ 32 mil, respectivamente. Depois, conhecendo mais o negócio, M. acabou desistindo da compra e Jonatas restituiu o valor, cerca de R$ 10 mil em dinheiro, parte via PIX. Leandro Jacintho entregou à CPI os comprovantes que havia combinado e não foi ouvido, como era previsto.

Veja os últimos acontecimentos da fraude do IPTU neste link.

Foto: Câmara Municipal de Limeira

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