Projeto de lei relacionado ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi protocolado nesta semana na Câmara Municipal de Cordeirópolis pelo prefeito Adinan Ortolan (MDB). A proposta vai tramitar pelas comissões antes da apreciação em plenário.
Adinan quer autorização da Câmara para o Município não cobrar o ITBI nos casos em que as glebas ou terrenos (lotes) passem por processo de parcelamento de solo e continuem, depois de parcelados, sob a propriedade do mesmo dono.
Ele lembra que o ITBI tem de ser pago quando um imóvel é vendido e o novo proprietário é quem deve arcar com o pagamento do imposto. Quando ocorre o parcelamento, ocorre a subdivisão do terreno em matrículas, mas o proprietário permanece o mesmo, ou seja, não há venda que justifique a incidência de ITBI. Apenas se a parcela for vendida é que o imposto será cobrado.
Com previsão legal na Constituição Federal, o ITBI é um imposto municipal que deve ser pago sempre quando ocorre uma transferência imobiliária. Sem a confirmação do pagamento, o imóvel não pode ser transferido e nem a documentação é liberada, travando a operação de compra e venda.
O projeto de Adinan deve ser lido na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, em 9 de fevereiro.
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