Cordeirópolis quer isentar ITBI de lotes parcelados e que ficam no nome do dono da área original

Projeto de lei relacionado ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) foi protocolado nesta semana na Câmara Municipal de Cordeirópolis pelo prefeito Adinan Ortolan (MDB). A proposta vai tramitar pelas comissões antes da apreciação em plenário.

Adinan quer autorização da Câmara para o Município não cobrar o ITBI nos casos em que as glebas ou terrenos (lotes) passem por processo de parcelamento de solo e continuem, depois de parcelados, sob a propriedade do mesmo dono.

Ele lembra que o ITBI tem de ser pago quando um imóvel é vendido e o novo proprietário é quem deve arcar com o pagamento do imposto. Quando ocorre o parcelamento, ocorre a subdivisão do terreno em matrículas, mas o proprietário permanece o mesmo, ou seja, não há venda que justifique a incidência de ITBI. Apenas se a parcela for vendida é que o imposto será cobrado.

Com previsão legal na Constituição Federal, o ITBI é um imposto municipal que deve ser pago sempre quando ocorre uma transferência imobiliária. Sem a confirmação do pagamento, o imóvel não pode ser transferido e nem a documentação é liberada, travando a operação de compra e venda.

O projeto de Adinan deve ser lido na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, em 9 de fevereiro.

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