Os vereadores de Cordeirópolis aprovaram na sessão desta terça-feira (3) o projeto de lei, de autoria do prefeito Adinan Ortolan (MDB), de prevenção e combate ao assédio sexual e moral nos órgãos da administração pública da cidade.
Com a aprovação, o texto segue para sanção do Executivo e passa a valer a nova regra. O servidor que eventualmente sofrer com os tipos de assédio deve fazer a denúncia na Ouvidoria do Município, órgão que fará o acolhimento e encaminhará o caso – ou não – à Procuradoria Geral do Município, que analisará providências jurídicas.
O assédio é crime previsto no Brasil desde 2001, no artigo 216-A do Código Penal, com pena de 1 a 2 anos de detenção. A Prefeitura previu que o galanteio respeitoso ou convites, desde que não sejam insistentes ou aceitos pela outra parte, não configura assédio sexual.
O texto da lei descreve que “o assédio moral ocorre em humilhações contínuas, e não por episódios isolados. “É a repetição dos vexames, das humilhações, que torna o psicoterror destruidor. Consiste em uma violência perversa, caracterizada por ataques repetitivos e cotidianos, visando destruir a autoestima da vítima”.
Já o assédio sexual no trabalho é qualquer provocação, proposta ou chantagem de natureza sexual manifestada por palavras, fisicamente, com gestos ou outros meios, como mensagens, e imposta contra a vontade do outro.
Exemplos que podem caracterizar os assédios:
- marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridas;
- transferir alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;
- tomar créditos de ideias de outro;
- ignorar um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros;
- sonegar informações de forma insistente;
- espalhar rumores maliciosos;
- criticar com persistência;
- subestimar esforços;
- dificultar ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes;
- transferir com desvio de função; e
- afastar ou transferir sem justificativa
A nova lei deve ser publicada nos próximos dias.
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