Condenado, limeirense vendeu carro e pegou 9,5kg de droga como garantia do pagamento

J.H.C.S. foi julgado nesta semana pelo crime de tráfico de entorpecentes. Condenado, ele foi preso no ano passado com cerca de 9,5 quilos de maconha e o que chamou a atenção no caso foi a justificativa dele para a posse da droga: era garantia de pagamento para a venda de um carro feita por ele.

O flagrante aconteceu no dia 18 de novembro nas imediações do Jardim Colina Verde, quando agentes policiais foram ao endereço do réu e apreenderam o montante de maconha. Denunciado pelo Ministério Público (MP), ele confessou a posse, mas que sua intenção não era ficar com a droga.

Em juízo, descreveu que vendeu um automóvel e, como garantia pelo pagamento do carro, pegou os 9,5 quilos de maconha. No dia seguinte, a pessoa com quem ele negociava a venda pediu o entorpecente de volta, mas ele se recusou a fazer a devolução sem que antes não tivesse acesso ao seu carro.

O réu afirmou que, minutos após esse diálogo, policiais apareceram em sua casa e fizeram o flagrante. Para ele, foi a pessoa com quem negociava a venda do carro que o delatou. A defesa pediu a absolvição do réu e, em caso de condenação, a fixação de pena e regime mais favoráveis.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas a julgou procedente. “Estando a confissão em harmonia com os demais elementos de prova, a condenação é medida de rigor. O art. 33 [da Lei de Drogas] elenca como um dos núcleos do tipo o ‘ter em depósito’, restando, no mais, presente o intuito lucrativo, tanto que a droga foi, confessadamente, utilizada como ‘garantia’ econômica da venda de veículo”, citou na sentença assinada na quarta-feira (15).

J. foi condenado à pena de quatro anos e dois meses de reclusão no regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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