J.H.C.S. foi julgado nesta semana pelo crime de tráfico de entorpecentes. Condenado, ele foi preso no ano passado com cerca de 9,5 quilos de maconha e o que chamou a atenção no caso foi a justificativa dele para a posse da droga: era garantia de pagamento para a venda de um carro feita por ele.
O flagrante aconteceu no dia 18 de novembro nas imediações do Jardim Colina Verde, quando agentes policiais foram ao endereço do réu e apreenderam o montante de maconha. Denunciado pelo Ministério Público (MP), ele confessou a posse, mas que sua intenção não era ficar com a droga.
Em juízo, descreveu que vendeu um automóvel e, como garantia pelo pagamento do carro, pegou os 9,5 quilos de maconha. No dia seguinte, a pessoa com quem ele negociava a venda pediu o entorpecente de volta, mas ele se recusou a fazer a devolução sem que antes não tivesse acesso ao seu carro.
O réu afirmou que, minutos após esse diálogo, policiais apareceram em sua casa e fizeram o flagrante. Para ele, foi a pessoa com quem negociava a venda do carro que o delatou. A defesa pediu a absolvição do réu e, em caso de condenação, a fixação de pena e regime mais favoráveis.
A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas a julgou procedente. “Estando a confissão em harmonia com os demais elementos de prova, a condenação é medida de rigor. O art. 33 [da Lei de Drogas] elenca como um dos núcleos do tipo o ‘ter em depósito’, restando, no mais, presente o intuito lucrativo, tanto que a droga foi, confessadamente, utilizada como ‘garantia’ econômica da venda de veículo”, citou na sentença assinada na quarta-feira (15).
J. foi condenado à pena de quatro anos e dois meses de reclusão no regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.
Foto: Pixabay
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