Condenado golpista de Araras que trocou dinheiro de idoso por bola de meia com papel picado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de L.F.F. que, junto com outro comparsa, aplicou o golpe do bilhete premiado em um idoso de Araras, cidade da Região Metropolitano de Piracicaba (RMP). O embuste envolveu a troca de dinheiro e cartão da vítima por uma bola de meia. Quando o idoso, então com 73 anos, desfez os nós, não havia notas nem cartão: só papel picado.

O caso aconteceu em 21 de agosto de 2017. A vítima foi abordada por L. e outra pessoa não identificada enquanto caminhava numa praça. Eles iniciaram uma conversa com o idoso, mostrando o que seria um bilhete de loteria premiado em R$ 1 milhão. Eles pediram para que a vítima revelasse o seu saldo bancário para que pudessem dividir o valor. Foi assim que o convenceram a entrar no carro.

Para dar credibilidade à fraude, L. perguntou ao comparsa se ele tinha dinheiro em casa e foi informado de que haveria R$ 30 mil. Foram até um imóvel em que simularam pertencer ao outro golpista. Ele entrou e voltou com um pacote fechado. Em seguida, levaram o idoso até a sua casa, ele pegou o cartão e foram até uma agência no Centro de Araras. Mas não conseguiram fazer saques.

A dupla convenceu o idoso a irem até um banco em Limeira, onde a vítima sacou R$ 2 mil e entregou o dinheiro à L.. Por sua vez, o réu simulou ter guardado o montante e o cartão bancário em uma meia, fechando-a com vários nós, o que virou uma bola. Devolveram ao idoso, pediram para que ele a guardasse, pois voltariam no dia seguinte para sacar mais dinheiro.

Sem que a vítima percebesse, L. se apoderou do dinheiro e do cartão e a bola de meia continha apenas papel picado, sem qualquer valor. Somente mais tarde, quando já estava em casa, o idoso notou que havia sido enganado. Enquanto isso, L. já tinha ido até Piracicaba, onde fez compras utilizando o cartão da vítima. O prejuízo total foi de R$ 3,8 mil.

Em agosto de 2022, o juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira condenou L. a um total de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelos crimes de estelionato e furto, em regime inicial aberto. A Defensoria Pública recorreu e pediu absolvição, com o argumento de que a vítima entregou o cartão por livre e espontânea vontade.

O recurso de apelação foi julgado no último dia 11. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Cogan, rejeitou as teses da defesa. “A prova oral é firme em apontar que o acusado de fato aplicou o chamado ‘golpe do bilhete premiado’ no ofendido, apoderando-se, mediante fraude, do cartão bancário do mesmo para realizar compras e promover saques indevidos, observando-se que, contrariamente ao alegado nas razões de apelo, essa vítima foi categórica ao afirmar que não entregou o cartão bancário de forma espontânea ao imputado, tanto que apenas notou a sua ausência quando chegou em sua residência, ao perceber que nele foram lançados registros de compras que não havia feito”, apontou.

A sentença da Justiça de Araras foi mantida na íntegra. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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