Condenada em Limeira mulher que negociava pontos de CNH na rede social

A Justiça de Limeira condenou na última sexta-feira (18) uma mulher que comercializava pontos de sua CNH para motoristas infratores. Consta nos autos que ela chegou a fazer anúncio da prática nas redes sociais e realizou o ato, considerado crime, em 50 oportunidades distintas.

A ação estava em trâmite na 1ª Vara Criminal desde 2021 e o caso chegou à Justiça após uma percepção da Prefeitura de Limeira. O Executivo identificou várias transferências de pontuações de infrações de trânsito para a ré E.A.C. e essa situação foi comunicada à Polícia Civil, que passou a apurar os casos e identificou que a mulher oferecia nas redes sociais os “serviços” para receber pontuações de infrações de trânsito, mediante pagamento. Vários motoristas que fizeram o procedimento foram descobertos.

Um deles citou que trabalhava como motorista de aplicativo, recebeu infrações de trânsito e viu o anúncio da ré na internet, onde ela se oferecia para receber as pontuações. Ele a procurou e, mediante pagamento, transferiu os pontos para ela, temendo perder sua habilitação e ficar sem serviço.

Ouvida na fase policial, E. confessou a prática. Disse que passava por dificuldades financeiras, passou a vender os pontos de sua CNH para infratores e, para isso, fez anúncio nas redes sociais. Ela afirmou que queria conseguir uma renda extra.
O Ministério Público (MP) a denunciou pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e de forma continuada.

A defesa requereu absolvição por insuficiência do conjunto probatório a respeito do dolo na conduta da ré e, também, requereu prova pericial sobre as falsidades apontadas pela acusação. A mulher não compareceu em juízo e o caso foi julgado à revelia.

O juiz Rogério Danna Chaib desconsiderou a tese defensiva de ausência de perícia, pois, de acordo com ele, a própria ré confessou o crime na fase policial e o depoimento dela está em harmonia com as demais provas nos autos. “Não há como se infirmar a tese acusatória por defeito na prova sobre a materialidade, inexistindo prova pericial sobre as falsidades ideológicas, como alegado pela defesa, pois a própria ré confessou a inserção dos dados falsos e a testemunha ouvida confirmou ter remunerado a acusada para que fosse inserida a declaração falsa. E efetivamente constaram as anotações falsas, conforme a documentação encartada no inquérito policial. Note-se ter ocorrido continuidade delitiva entre as condutas cometidas pela ré, tendo em vista a proximidade temporal entre as ações e a identidade do modus operandi. Veja-se ainda o número de pessoas ouvidas na fase policial que confirmaram ter ocorrido esta mesma conduta, comprovando-se o concurso de crimes”, citou na sentença.

A ré foi condenada à pena de um ano e quatro meses de reclusão, com substituição por limitação aos finais de semana com recolhimento domiciliar noturno. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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