A Justiça de Cordeirópolis condenou nesta semana dois homens que se tornaram réus após roubar, em 2018, uma mulher de 80 anos. O crime ocorreu num supermercado no Centro e a prisão de ambos ocorreu após troca de informações entre policiais civis de Cordeirópolis e Santa Gertrudes, com auxílio da muralha digital.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que G.C.A. e J.L.C.F. agiram em conjunto, no início da manhã do dia 14 de maio daquele ano, e roubaram quatro cartões bancários, uma carteira nacional de habilitação, 12 folhas de cheque, um celular, um molho de chaves e R$ 50 pertencentes à idosa. Além deles, houve um terceiro roubador, não identificado.

Após o crime, a Polícia Civil foi avisada e passou a apurar o caso. Policiais arrolados como testemunha disseram que tiveram acesso às imagens das câmeras que mostraram a utilização de um veículo Siena. Os dados, então, foram cadastrados na muralha digital. Posteriormente, policiais civis de Santa Gertrudes procuraram os agentes cordeiropolenses e disseram que tinham conseguido abordar o condutor do automóvel e ele afirmou que serviu de “cavalo” – termo usado para quem fornece o transporte na empreitada criminosa – a pedido de dois conhecidos, entre eles, o outro réu. Na cidade vizinha, eles também foram investigados por crime semelhante.

Em juízo, os dois confessaram participação no roubo. G. mencionou que na época estava com depressão, tinha acabado de sair do Hospital Bezerra de Menezes e tomava remédios controlados. “Não tinha exata consciência do que estava fazendo”, completou ele, que afirmou ainda o uso de uma pistola.

J., por sua vez, contou que inicialmente que estava em uma colônia em Campinas, depois foi transferido para Mongaguá, que fica mais longe de casa. “Estava de saidinha e precisava de dinheiro para retornar”, afirmou.

A juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, condenou ambos. “Analisando-se o conjunto probatório coligido, estão evidenciados nestes autos elementos suficientes materialidade e autoria para a configuração da figura típica tal qual descrita na denúncia. Há que se salientar que ambos os acusados confessaram o envolvimento na prática criminosa”.

G. foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão no regime inicia semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade. J. pegou sete anos de reclusão em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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