Como escolher o DPO na sua empresa?

Por Bárbara Breda Faber

Atualmente todo controlador de dados deve indicar um DPO (Data Protection Officer) ou encarregado de dados para que seja a ponte entre o controlador, o titular de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme já apontado no artigo da mesma autora disponível aqui.

Mas como escolher a pessoa certa para ocupar esse cargo?

É possível que o controlador de dados (aquele que exerce o controle das decisões sobre o tratamento de dados) indique alguém que já trabalha na sua empresa, ou, contrate pessoa que ofereça serviços de DPO.

De toda forma, para cumprir as atividades atribuídas pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), o indicado deve conhecer a fundo a empresa e o tratamento de dados pessoais exercido; deve também conhecer a LGPD e outras regulamentações setoriais da empresa, bem como, ter razoável conhecimento sobre segurança da informação

Recomenda-se que o encarregado de dados seja uma pessoa com caráter de liderança, pois o DPO precisará orientar internamente os funcionários sobre proteção de dados e prestar esclarecimentos aos titulares de dados e a ANPD. Recebidos questionamentos ou solicitação de documentos, o DPO analisará o que é de fato devido prestar informações ou o que é excessivo, desnecessário ou sigiloso para a empresa, evitando também a autoincriminação.

Ademais, esta pessoa estará tomando a frente para prevenir e solucionar incidentes de segurança, registrar os atos, elaborar documentos e implementar a cultura de proteção de dados na empresa.

É possível que haja uma estrutura de apoio para o indicado, constituindo um comitê de privacidade e segurança, composto por sócios da empresa, pessoa do TI e RH.

Para formular um projeto de adequação da sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) procure um(a) advogado(a) especialista no assunto.

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Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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