Comissária de bordo acusada de vender falso gabarito se livra na Justiça de Limeira

Em decisão assinada nesta quarta-feira (23/08), o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, julgou extinta a punibilidade de uma acusada de, na condição de comissária de bordo, enganar uma mulher ao negociar a venda de gabaritos para uma prova que valia emprego numa companhia aérea. A prova nunca aconteceu e o caso virou processo por estelionato.

A investigação foi conduzida pela Polícia Civil de Iracemápolis e resultou no oferecimento de denúncia em abril de 2019, pela promotora substituta Letícia Macedo Medeiros Beltrame. Conforme a peça acusatória, V.B.S. é comissária de bordo e ofereceu a vítima acesso aos gabaritos e à prova para ingresso para a função em uma companhia aérea.

Para obter o acesso às informações, a vítima pagou R$ 2,5 mil. Após o depósito, V. encaminhou à mulher um modelo de prova que, segundo lhe disse, deveria ser aplicada futuramente. No entanto, em todas as datas indicadas, não houve a aplicação das provas.

A vítima decidiu, então, procurar diretamente a companhia aérea e se encontrou com a consultora de recrutamento e seleção. A funcionária lhe revelou que tudo não passava de um golpe praticado por V.. Na denúncia, o MP apontou crime de estelionato com violação de dever inerente à profissão e, em caso de eventual condenação, obrigação de indenizar a vítima.

O processo se arrastou pelos últimos porque V. não foi localizada. Em 6 de julho passado, o MP pediu a suspensão do processo e do prazo prescricional. O juiz, contudo, entendeu que o caso prescreveu, ou seja, o Estado perdeu o direito de punir a ré pelo crime. “No processo ora analisado, em caso de eventual condenação, a pena, ainda que substancialmente majorada, não superará 2 anos. Assim, a prescrição se daria em 4 anos, conforme redação do artigo 109, V, já ultrapassados entre o recebimento da denúncia e a presente data. Não há, assim, sentido em dar prosseguimento a um feito de que nada resultará, onerando a máquina judiciária, já tão assoberbada”, escreveu.

Com a prescrição reconhecida, o caso se encerra no Judiciário, sem julgamento. O MP pode recorrer.

Foto: Freepik

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