Comércio vai à Justiça para retirar carro com avarias “abandonado” pelo dono

Um comércio de veículos seminovos de Limeira (SP) precisou ir à Justiça para resolver uma situação inusitada. Um homem deixou no local seu carro para venda, sem qualquer contrato, e desapareceu, abandonando-o no estabelecimento com diversos problemas. O caso foi sentenciado nesta quinta-feira (11/4).

Conforme a ação, o estabelecimento foi procurado pelo homem com o intuito de vender um Hyundai Santa Fé e o deixou nas dependências do comércio, para avaliação sobre a possibilidade da venda. Contudo, para surpresa, o possível cliente sumiu e abandonou o carro, que apresentava diversas avarias.

À Justiça, o comércio reiterou que não houve qualquer contratação para que o veículo fosse vendido a terceiros. A empresa tentou contatar o proprietário com diversas mensagens pelo WhatsApp. Sem retorno, enviou notificação extrajudicial. Mesmo com o recebimento do documento, não houve qualquer ação para a retirada do carro.

O dono do Hyundai disse que não houve abandono e que foi realizado um contrato verbal para consignação do carro para venda. Neste acordo, não teria sido acertado prazo para o negócio, apenas o entendimento de que, em futura venda, todas as providências cabíveis seriam tomadas. Na contestação, ele concordou com a retirada do carro, com necessidade de guincho.

Ao avaliar o caso, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim), entendeu que o dono tem o dever de retirar o bem do estabelecimento e, caso não queira ficar o mesmo, providenciar o descarte na forma da legislação. “Como o requerido admitiu ser o proprietário e possuir interesse em retomar o automóvel, a procedência da demanda é medida de rigor”, diz a sentença.

O juiz ordenou a retirada do carro e, em caso de inércia, incidência de multa de R$ 300 por dia. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Freepik

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