Começa a valer lei com multa de até R$ 98 mil para fura-fila da vacina no Estado de São Paulo

A pessoa que furar a fila da vacinação contra a covid-19 em todo o estado de São Paulo poderá ser multada em até R$ 98 mil. A lei que prevê a multa para os que descumprirem a ordem de vacinação dos grupos prioritários foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado. Os valores recebidos por meio das multas serão recolhidos ao Fundo Estadual da Saúde.

Caso a pessoa imunizada descumpra o cronograma previsto de vacinação, a multa estabelecida é de 1.700 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), atualmente calculada em R$ 49.453,00. Essa multa ainda pode dobrar e chegar a R$ 98.906,00 se a pessoa que tomou a vacina for um agente público, cuja vacinação ainda não estava prevista pelo cronograma.

O agente público que aplicou a vacina na pessoa que furou a fila também será multado. A multa prevista, nesse caso, é de 850 UFESPs, calculada atualmente em R$ 24.726,50. A pena também pode recair para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada que veio dele a ordem ou o consentimento para a vacinação.

A campanha de imunização em São Paulo contra o novo coronavírus (covid-19) teve início no dia 17 de janeiro com a vacinação de profissionais de saúde diretamente relacionados ao tratamento contra a covid-19, além de indígenas e quilombolas.

Na semana passada teve início a vacinação de idosos com idade superior a 90 anos de idade e, na sexta-feira (12), a vacinação para o público acima de 85 anos de idade. O governo de São Paulo anunciou para o dia 1º de março o início da vacinação de idosos com idade superior a 80 anos de idade.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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