Com documento falso de carro, motorista de Limeira pega 2 anos de prisão

Após ser abordado pela Polícia Militar Rodoviária, L.P.A.F. apresentou o documento de seu veículo, mas ele era falso. Essa situação rendeu sua condenação nesta semana pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

O flagrante ocorreu já tem mais de 10 anos, em 2011, na Rodovia Anhanguera. O que motivou a abordagem foi a identificação, por meio de dispositivo eletrônico, que o licenciamento do carro estava vencido desde 2009. A suspeita de irregularidade ocorreu porque, ao apresentar o documento, o licenciamento constava como pago em 2010. Diante da divergência, os policiais constataram a falsificação.

Denunciado por uso de documento falso pelo Ministério Público (MP), o réu preferiu se manter em silencio em juízo. Durante o inquérito, ele chegou a mencionar que desconhecia a irregularidade.

Uma das provas anexadas pelo MP nos autos foi a análise pericial. No resultado, o perito atestou: “É falso o impresso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a parte do Bilhete de Seguro DPVAT. […] tendo em vista que o mesmo não apresenta as características de fabricação dos similares legítimos quer quanto ao papel, quer quanto à impressão”.

Ao julgar o réu culpado pelo crime, o magistrado citou que ele escolheu apresentar o documento falso aos policiais. “Perceba-se também que o acusado poderia simplesmente não ter exibido o documento falsificado e sofrido as consequências de dirigir sem possuir o CRLV e o Bilhete de Seguro DPVAT. Entretanto, preferiu exibi-los e tentar ludibriar os policiais”, decidiu.

L. foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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