O valor do débito era R$ 943,48, mas havia um problema: a cobrança foi feita para a pessoa errada. E o que era a ausência de menos de R$ 1 mil nas receitas vai virar um desfalque 10 vezes maior: uma indenização de R$ 10 mil a ser paga a uma moradora de Limeira.
Quem terá de fazer o pagamento é a Neonergia Elektro, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica em Limeira. E a conta poderia sair mais cara ainda: ao finalizar o julgamento neste dia 24, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu os R$ 15 mil inicialmente determinados pela Justiça limeirense.
A cliente já havia tido um problema de cobrança indevida. A concessionária negativou o seu nome devido a contas de um imóvel que estava no nome dela, mas não lhe pertencia – e nem era inquilina. A Justiça reconheceu o erro, determinou a exclusão do protesto e fixou danos morais.
No ano seguinte, a limeirense foi formalizar um empréstimo no banco quando soube, novamente, que estava com o nome restrito pela concessionária. De novo, a empresa cobrava a dívida do imóvel que não lhe pertencia. Mesmo com ordem judicial definitiva, a concessionária manteve o nome da limeirense como responsável pela dívida, agora em R$ 943,48.
Não restou alternativa e outra ação foi ajuizada. Em primeira instância, a Justiça declarou a inexigibilidade do débito e determinou R$ 15 mil de danos morais. A Elektro recorreu e o TJ analisou a apelação neste mês. A 29ª Câmara de Direito Privado só ajustou o valor para os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para casos semelhantes.
“O valor reparatório arbitrado em casos como o dos autos tem o propósito de compensar a vítima, sem que isso lhe cause enriquecimento, mas, de outro lado, também tem o caráter punitivo-pedagógico, para desestimular a repetição do ato”, apontou o relator Mário Daccache.
Cabe recurso à decisão.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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