CNJ recomenda criação de grupos de reflexão de homens agressores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (14/12) recomendação aos tribunais para que invistam em ferramentas de educação voltadas aos homens autores de violência, cumprindo o que está determinado na Lei Maria da Penha. A decisão reforça, no âmbito da Justiça, ações de responsabilização, reeducação e de prevenção da violência de gênero contida na Lei, considerada uma das melhores legislações relativas ao tema no mundo.

Durante o julgamento, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, afirmou que o Conselho está “incessantemente atento ao combate à violência de gênero e, com mais essa ação, institui uma instância reflexiva de reorientação cultural no enfrentamento à violência contra a mulher”. O Brasil é o quinto país no ranking de feminicídio; mais de um milhão de processos que tramitam na Justiça brasileira dizem respeito à violência doméstica.

“Estamos dando um passo a mais no enfrentamento à violência contra a mulher”, destacou a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, relatora do Ato Normativo n. 0008976-88.2021.2.00.0000. “É de suma importância essa recomendação. Precisamos de parceiros institucionais que nos auxiliem na educação desses agressores e que instituam ferramentas para transformação social e prevenção das práticas de violência”, afirmou a magistrada, presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis.

O trabalho dos grupos reflexivos de autores de violência visa trabalhar a responsabilização dos agressores domésticos e familiares, com intuito de reduzir as violações de direitos humanos. A medida não exclui que o agressor seja punido e tenha de pagar por seus atos mas vai além, desnaturalizando a ideia de que homens e mulheres são diferentes.

O artigo 35 da Lei Maria da Penha prevê que estados, municípios e União podem criar e promover, no limite de suas competências, centros de educação e de reabilitação para agressores; já o artigo 45 estabelece que – nos casos de violência doméstica contra a mulher – o juiz pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Fonte: Agência CNJ
Foto: TJ-RS

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