Ciclista de Limeira atropelado por ônibus receberá indenização

Um ciclista de Limeira que foi atropelado por um ônibus será indenizado pela Viação Limeirense, que era responsável pelo transporte público da cidade na época do acidente. A ação foi julgada no último dia 3 e tramitava na 4ª Vara Cível de Limeira desde 2017.

Houve confronto de versões nos autos. A vítima do acidente descreveu que sofreu uma queda e o motorista do ônibus dirigia sem cautela e distanciamento necessários. Após cair, teve seu braço atingido pelo veículo e, por isso, atribuiu à empresa reparação dos danos que suportou.

A Viação Limeirense, por sua vez, atribuiu culpa exclusiva ao ciclista. Alegou que ele trafegava na contramão, foi desviar de uma van parada e acabou espremido entre o ônibus e o segundo veículo. A empresa apontou imprudência por parte do ciclista em não observar a legislação de trânsito, pois deveria seguir o mesmo sentido dos demais veículo. “O autor não veio a cair, mas com o choque de sua colisão com a van, este lhe teria ocasionado a fratura”, mencionou a defesa. Uma empresa de seguros foi denunciada à lide pela viação e apontou as mesmas justificativas.

Por conta da controvérsia, o juiz Marcelo Ielo Amaro permitiu a produção de provas, bem como a análise de um perito. O cliclista arrolou duas testemunhas e ambas desmentiram a versão da empresa. Citaram que presenciaram o acidente e que a via onde ocorreu é bem larga. Apontaram, ainda, que o ciclista trafegava no canto da via, na direção correta e, após o atropelamento, o ônibus seguiu seu trajeto, sendo necessário que as duas testemunhas socorressem a vítima para o hospital. O perito, em seu relatório, atestou relação entre o dano descrito pelo ciclista num dos braços e o acidente sofrido.

JULGAMENTO
Para Amaro, as provas finais apresentadas pelo autor foram suficientes para atribuir a culpa. “Emergiu da prova que o autor, na ocasião menor de idade, não se encontrava no meio da via, mas sim próximo ao canto direito da mesma, passando ao lado do veículo estacionado, assim como que o coletivo da Viação Limeirense tinha amplo espaço na via que era larga o suficiente para que passasse pelo autor sem atingi-lo, mas não o fez, pelo contrário, se aproximou em demasiado do mesmo que estava à sua direita, causando o acidente que resultou em lesões corporais ao mesmo. Vê-se, portanto, que o conjunto probatório revelou culpa exclusiva do motorista do coletivo da empresa ré que não observou cautela necessária na condução de veículo de maior porte, como responsável pela segurança dos de menor porte, em desacordo com o quanto disposto no artigo 29, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro”, descreveu.

O juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 215,05, a título de indenização ao dano emergente, bem como a arcar com os gastos a título de tratamentos médicos, medicamentos e exames que o ciclista necessitar, mediante comprovação do nexo de causalidade entre os mesmos e o acidente.

A Viação Limeirense também foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização aos danos morais e estéticos. “Caso prestada a indenização securitária do seguro obrigatório, abata-se da indenização ora fixada”, concluiu o magistrado.

Quanto à seguradora, Amaro julgou procedente a denunciação da lide e a condenou pelo reembolso à Limeirense nos termos e limites da apólice. Cabe recurso.

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