Cassação de mandato de conselheira tutelar em Iracemápolis foi legal, decide tribunal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, na íntegra, a sentença que rejeitou pedido de uma ex-conselheira tutelar de Iracemápolis que teve o mandato cassado. Ela foi à Justiça para anular o ato administrativo que a fez perder a função para a qual foi eleita no período 2020-2024.

Ela apontou que o procedimento foi viciado e não foi lhe assegurado as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Em segunda instância, o julgamento do caso ocorreu nesta terça-feira (03/05).

O edital que regulamentou o processo eletivo para conselheiros tutelares de Iracemápolis exigia dedicação exclusiva para exercer a função. Lei municipal de 2013 proíbe o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. A exigência também está prevista em resolução de 2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A finalidade das normas, lembra o TJ, é evitar que o exercício das atividades paralelas tire o foco da função de conselheiro tutelar, que é atuar na linha de frente de defesa dos interesses de crianças e adolescentes em situação de risco. No entanto, a conselheira era microempreendedora individual (MEI) e só encerrou sua inscrição após ser investida como conselheira tutelar.

O tribunal seguiu o mesmo entendimento da Justiça de Limeira em relação ao procedimento administrativo que analisou a situação. Não houve qualquer ilegalidade na condução da apuração. “Notório que o cargo de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, não podendo ser cumulado com qualquer outra atividade, seja ela pública ou privada; então é de rigor a manutenção do decreto de improcedência do feito”, apontou o relator, desembargador Issa Ahmed.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação

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