Após 16 anos, mulher de Limeira será julgada por crime de aborto

Quinze anos após o recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público (MP), ação penal contra um moradora de Limeira acusada de provocar aborto foi retomada e será instruída. Durante todo este tempo, a mulher não foi localizada para responder ao processo. Ela foi encontrada em outubro do ano passado, o que motivou a retomada do processo.

A denúncia foi formulada em junho de 2007 pelo então promotor Fernando Novelli Bianchini. O caso aconteceu em março de 2006, há dezesseis anos. O Ministério Público apontou que a mulher, então grávida de aproximadamente cinco meses, provocou aborto em si mesma.

Conforme o promotor, provavelmente o ato foi praticado com uso de medicamento abortivo proibido. Ela foi encontrada pela sua filha deitada em um colchão da casa onde morava, cercada de muito sangue. Após ser levada para a Santa Casa, ela negou a gestação, mas ainda apresentava indícios de hemorragia.

Posteriormente, ela voltou ao hospital para realização de curetagem, que deu positivo para indícios de placenta uterina. O médico, então, procurou a filha questionando-a sobre o paradeiro do feto. A filha voltou à casa, em companhia de policiais militares, e o feto foi localizado no lixo, envolto em toalha ensanguentada.

Em janeiro deste ano, a defesa da mulher pediu a extinção da punibilidade (ou seja, para não ser mais processada) devido à prescrição do crime. Em março, o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, revogou a suspensão do processo, confirmou o recebimento da denúncia e rejeitou a tese de prescrição.

A audiência de instrução do processo foi agendada para o mês de junho. Aborto está na relação de crimes contra a vida e, nesta etapa, a mulher pode ser pronunciada para ser submetido a julgamento por júri popular.

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