Caso de associação que deve devolver dinheiro a Iracemápolis chega ao STF

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 15, o caso de uma associação, condenada em outras instâncias, a devolver verbas públicas por aplicação irregular dos recursos. A associação foi contratada para formação de crianças e adolescentes na base afetiva, alimentar e educacional, visando a integração social e profissional.

A ação civil pública foi movida pelo próprio Município. Na Justiça de Limeira, a associação foi condenada a ressarcir o erário em R$ 355.813,06. Com a apelação, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento e reformou a sentença, condenando a associação a devolver R$ 133.100, “uma vez que se pretende o ressarcimento de prejuízos decorrentes de suposto inadimplemento obrigacional ocorrido ainda no ano de 2017, de rigor a condenação da requerida a ressarcir os valores”, diz trecho do acórdão.

Este foi o valor acertado para o ano de 2017, para que a associação pudesse executar o plano de trabalho por ela apresentado com vistas a atender o interesse público recíproco motivador da celebração do ajuste, que era propiciar a formação e o crescimento pessoal das crianças e adolescentes na base afetiva, alimentar e educacional, visando a integração sociale profissional. No entanto, conforme apontado na ação, a associação não comprovou cabalmente o emprego regular e total das verbas públicas recebidas no ano de 2017 – R$ 133.100 – para execução do plano de trabalho.

No acórdão, o relator do caso, desembargador Paulo Barcellos Gatti, em fevereiro de 2022, apontou em seu voto que as notas de empenho e os extratos apresentados pelo Município de Iracemápolis demonstram o repasse de verbas públicas em favor da requerida, ao passo que a ausência de zelo na administração e uso dos recursos públicos pela requerida restou demonstrada pelo parecer em que se notam receitas sem justificativa: emissão de cheques sem a descrição de destinatários; ausência de guias de recolhimentos previdenciários no valor de R$ 10.870,50; pagamentos de funcionários sem comprovante ou justificativa e indevida aquisição de computadores no valor de R$ 6.790. “Ademais, as contas prestadas pela apelante foram rejeitadas, tanto pela Comissão de Seleção e Julgamento do Município de Iracemápolis, quanto pelo Tribunal de Contas, o qual acondenou ‘à devolução da importância de R$ 133.100, corrigidos monetariamente, e suspensão de receber novos repasses até regularização das pendências aqui demonstradas”.

Município e associação recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou ambos os agravos em recurso especial contra decisão do TJ, que inadmitiu que as demandas subissem por ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ.

Agora, o caso está no STF em início de tramitação.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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