Caso de agressão à mulher com travesseiro em Limeira é arquivado

O Ministério Público (MP) de Limeira pediu, nesta quinta-feira (30/03), o arquivamento de inquérito policial que apurou uma contravenção de vias de fato. A mulher acionou a Polícia Civil para denunciar o ex-marido por agressões que teria sofrido por meio de um travesseiro.

Vias de fato são atos agressivos de provocação praticados contra alguém. São condutas que não chegam a causar lesão corporal, como empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos, entre outros.

O boletim de ocorrência apontou que o fato ocorreu em 19 de outubro de 2022, no Jd. Roseira. A mulher relatou que foi casada com o homem por 22 anos, mas haviam se separado há cerca de 1 ano e meio. Mesmo após a separação, ainda dividem a mesma casa.

Naquele dia, ela assistia vídeos no celular quando o ex-marido apareceu e, nervoso, disse que o barulho o incomodava. Foi quando ele pegou um travesseiro e começou a bater no rosto da mulher. Ela pediu para que ele parasse e que iria à polícia.

Segundo o registro policial, o homem respondeu que não tinha feito nada e uma discussão começou em seguida. Ele foi tomar banho e depois ela não o encontrou mais. Em data anterior, o ex-marido encheu a casa de água e apagou a luz. Ao chegar em casa, a mulher encontrou-a alagada e precisou dormir no chão. Ela relatou que já foi ameaçada de morte na frente dos filhos.

O homem prestou depoimento à polícia. Informou que continua a conviver com a mulher desde a época dos fatos. Negou ter batido no rosto da vítima com o travesseiro e afirmou que jogou o objeto na parede. Também negou qualquer ameaça de morte.

Com a entrega do relatório final pela Polícia Civil, o promotor Daniel Fontana entendeu que não restou demonstrada a configuração da infração penal de vias de fato, em razão da versão conflitante apresentada pelos envolvidos e ausência de testemunha que tenha presenciado os fatos.

Com o pedido do MP, o juízo do Anexo de Violência Doméstico deve arquivar o inquérito policial.

Foto: Pixabay

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