Caso da fita azul: mulher que tentou matar padrasto em Limeira é condenada a 10 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Limeira condenou T.S.B., de 33 anos, por tentativa de homicídio duplamente qualificado praticado contra o padrasto no Jd. Nova Conquista, em Limeira, no ano de 2021. A pena foi fixada em 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A tentativa de homicídio teve um fato misterioso encontrado na cena do crime e também citado pelo MP como uma evidência de que houve a premeditação do crime. A faca utilizada pela mulher tinha uma fita azul enrolada no cabo e uma outra fita, da mesma cor, no punho dela, como uma forma de sinalizar a execução do seu gesto, como relatou a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti.

O crime ocorreu em 16 de maio de 2021. Naquela manhã de domingo, a mulher escreveu o nome do padrasto em uma fita azul e a enrolou na faca, fazendo o mesmo em seu punho, segundo a denúncia. Ela estava na residência e aguardava a chegada do padrasto, com quem tinha desavenças. Assim que o homem surgiu, a enteada o golpeou com a faca, atingindo a região do tórax. Em defesa, o padrasto pegou uma barra de ferro e machucou a testa da mulher, evitando a consumação do homicídio.

Um adolescente, parente da mulher, acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a Polícia Militar. Foi ele quem indicou onde a faca e a mulher estavam na casa.

À Justiça, a mulher relatou que o padrasto a provocava. Disse que pediu à mãe para ficar na casa, que pertencia à avó. Admitiu que tinha uma desavença com a vítima e isso não dá direito de retirá-la do local. Afirmou que sua intenção era matá-lo naquele dia porque tinha receio dele. Sobre a fita azul com o nome da vítima, ela disse que não tinha nada a ver com o crime.

O júri ocorreu na última quinta-feira (24/08) e o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MP. Com o reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil (desavença familiar) e sem chance de defesa à vítima, a pena final foi calculada e fixada pelo juiz presidente do júri, Rogério Danna Chaib.

A ré pode recorrer, mas permanecerá presa.

Foto: Diário de Justiça

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