Casal de Piracicaba tem prejuízo de R$ 12 mil com golpe do WhatsApp e filho vai à Justiça

Um morador de Piracicaba recorreu à Justiça contra sua operadora de telefonia. De acordo com ele, após efetuar a portabilidade do número, seus pais foram vítimas do “golpe do WhatasApp”. O prejuízo foi alto e a ação foi julgada recentemente.

Para ele, a empresa tem responsabilidade no crime que vitimou os pais porque ele ocorreu após alguns dias da portabilidade. Além disso, o número usado pelos estelionatários era idêntico ao dele, mas com DDD diferente.

A ré, segundo o autor, procedeu de forma errada a transferência e permitiu que os golpistas enganassem seus pais, provocando prejuízo de R$ 12,2 mil. Além do valor, ele ficou sem acesso aos aplicativos e não conseguiu habilitar serviços bancários. Na ação que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal, ele requereu indenização de R$ 24.240.

Citada, a empresa de telefonia alegou ilegitimidade passiva por não poder ser responsabilizada em razão de “golpes” aplicados via WhatsApp. Afirmou que a portabilidade foi realizada e que não houve ilegalidade no procedimento. “Não há lastro probatório das alegações perpetradas pelo autor”, citou. Ela pediu a improcedência da demanda.

A ação foi julgada pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, que considerou existir relação de consumo entre as partes e, por isso, recorreu ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, o magistrado reconheceu que os prejuízos materiais afetaram os pais do autor, e não ele. “Em que pesem os documentos acostados aos autos, não há, em qualquer um deles, início de prova de que haja nexo de causalidade entre a conduta imputada à ré e os golpes alegadamente aplicados por terceiros aos pais do autor. Sendo assim, em relação aos prejuízos de ordem material sofridos pelos pais do autor e por ele requerido, tem-se que devem ser rechaçados já que conforme preceitua o art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio. No caso em tela o suposto ‘golpe’ foi aplicado por terceiros que obtiveram vantagem monetária em detrimento dos pais do autor”, mencionou.

Além de o prejuízo ter sido para terceiros, o magistrado não identificou provas para responsabilizar a empresa. “Nem mesmo há prova de que, de fato, terceiros teriam utilizado de número idêntico do autor, mas com DDD diverso, para aplicar golpes em seus parentes e, muito menos, de que tal fato teria ocorrido em razão da ‘portabilidade’ realizada pela empresa ré. Assim, apesar dos percalços e do sentimento de impotência, não há nexo causal entre o caso relativo às partes e o golpe aplicado, motivo pelo qual não há razão para a indenização pleiteada”, finalizou.

O autor pode recorrer da decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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