Candidato à Prefeitura de Valinhos é obrigado a recolher material de campanha

O Ministério Público Eleitoral em Valinhos obteve decisão judicial determinando o recolhimento de todo o material de campanha de chapa de candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município por violação ao artigo 40 da Lei das Eleições. Apurou-se que a chapa incorporou ao seu material de propaganda eleitoral a sigla SUS, abreviatura de Sistema Único de Saúde.

A Lei das Eleições, contudo, proíbe o uso, “na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista”. Além disso, o texto qualifica a conduta como crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, além de multa.

A representação do Ministério Público Eleitoral em Valinhos por propaganda eleitoral ilícita foi distribuída após constatação in loco feita por servidores da Justiça Eleitoral de que os candidatos estavam se valendo de material de campanha irregular, pelo uso da sigla SUS. Pela decisão judicial provisória, os envolvidos ficaram obrigados a depositar todo o material irregular em cartório na segunda-feira (9/11).

Fonte: MPSP

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