Câmara aprova projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa; Miguel Lombardi foi favorável

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa. O texto prevê punição para agentes públicos que agirem com intenção de lesar a administração pública, mas procuradores, membros do Ministério Público em Limeira e juristas consideraram o texto um retrocesso no combate à corrupção.

O deputado federal Miguel Lombardi votou favorável à alteração do texto-base, como orientou o Partido Liberal (PL). “A modernização da Lei de Improbidade Administrativa pune de forma mais dura e específica os agentes públicos que agiram de má fé, de forma intencional. Esse é um ponto importante porque dá segurança jurídica aos órgãos do judiciário cumprem o seu papel. A legislação atual não é suficientemente clara neste ponto. Corrigimos essa falha neste projeto. Outro aspecto relevante na nova lei é o fortalecimento da ação do Ministério Público, que é uma instituição que está no front do combate à corrupção. Todos os partidos da Câmara foram favoráveis ao texto, apenas três orientam contra”, disse o deputado por meio de nota.

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) afirmou que o texto evitará distorções e excessos na gestão administrativa. Além disso, o projeto vai garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores. Para o deputado, a proposta vai melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade e aumentará a penalidade para atos de gestores desonestos.

Arthur Lira já foi condenado em um processo cível por improbidade administrativa, no caso conhecido como Operação Taturana, e recorreu. Ainda não houve definição. Ele foi investigado por suspeita de participação em um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas, no qual teria se apropriado de parte dos salários de funcionários e também incluído falsos servidores na folha de pagamento. À época, ele era deputado estadual por Alagoas. O deputado pode ser um dos favorecidos com a mudança na lei.

O texto-base com as mudanças na lei de improbidade foi aprovado por 408 votos a 67. A proposta passou na Câmara com apoio maciço de partidos de todas as alas ideológicas. Votaram a favor 17 partidos e apenas três contra: Podemos, PSOL e Novo.

Agora, a matéria segue para o Senado.

Improbidade dolosa

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção”, afirmou.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. “O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, criticou.

Polêmica

Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.

Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.

O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator. Roberto de Lucena se posicionou contra a prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público e a determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade. “A prescrição retroativa é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal”, lamentou.

Ele também criticou o fim da punição do agente absolvido criminalmente.

Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou que, ainda que a pena mínima tenha sido excluída, as penas máximas foram ampliadas.

Barros disse que a atual Lei de Improbidade gerou um “apagão de canetas” entre os gestores. “Dizer com clareza o que é improbidade, dizer que é preciso haver dolo e dano ao Erário para ser improbidade, e aumentar a pena daqueles que realmente cometeram improbidade é um excelente caminho para o Brasil”, defendeu.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), no entanto, criticou o texto. “Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, declarou. O Novo chegou a fazer obstrução ao texto.

Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu a proposta e lembrou que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público. “Há ações penais, ação civil pública, ação popular. Ao reformar a Lei de Improbidade, nós não estamos deixando nenhuma conduta à margem da punição, nós estamos fazendo uma gradação”, afirmou.

O projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

Com informações da Câmara Federal

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

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