Candidato com nível superior pode ocupar cargo público de nível técnico? STJ vai decidir

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se diploma de ensino superior autoriza posse em cargo de nível técnico ou profissionalizante.

Três recursos especiais (1.898.186, 1.903.883 e 1.888.049), sob relatoria do ministro Og Fernandes, foram selecionados com representantes da controvérsia e, na prática, a Primeira Seção do STJ vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível que um candidato que tenha diploma de ensino superior aprovado em concurso público assuma cargo que, segundo o edital, exige título de ensino médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica.

Para exemplificar, o STJ vai definir se num eventual concurso público um candidato formado em Engenharia Ambiental pode ocupar um cargo que, conforme o edital do concurso, exige ensino profissionalizante ou curso técnico também na área ambiental, ou seja, a pessoa não é portadora do título de técnico ou profissionalizante, mas tem ensino superior na mesma área profissional.

Sob o rito dos recursos repetitivos, o colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão e que estejam pendentes de apreciação nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria pode ser observado em levantamento realizado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal, que encontrou a controvérsia em 33 acórdãos e 658 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas. (Com informações STJ)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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