Banco prova que idoso de Limeira forneceu digitais e fotos para empréstimo

No Judiciário tudo gira em torno de provas. E elas podem também ser contestadas e o juiz pode determinar perícia, como o DJ mostrou num caso de assinatura falsa em contrato de empréstimo consignado (leia aqui). Nesta mesma quinta-feira (18/1), o mesmo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Cível de Limeira, julgou um outro caso de empréstimo consignado com alegação de não autorizado, mas o banco provou a contratação com fornecimento de digitais e de fotografias.

O idoso moveu ação afirmando ter sido vítima de fraude bancária na medida em que foram contratados empréstimos pessoais consignados com descontos indevidos. Ele afirmou que houve devolução de valores recebidos de outros empréstimos. O banco, em contestação, discorreu acerca da legalidade da contratação com documentos.

O banco apresentou as respectivas cópias obtidas a cada contratação levada a cabo, com assinatura eletrônica por meio de biometria facial, inclusive identificada por geolocalização e endereço de IP. Há, inclusive, documento comprovando que foram enviados SMS para o número de celular do autor para confirmação final da contratação. “Anote-se, ainda, que além da contratação por biometria, foram também colhidos em cada contratação o documento de identidade do requerente, o qual, aliás, não foi impugnado em sua autenticidade”.

As contratações foram consideradas válidas, “já que a partir da fotografia da pessoa é possível confirmar a identificação do consumidor e sua concordância com a proposta formulada. Isto, além do mecanismo de envio de mensagem SMS para o telefone para confirmação da contratação”, diz a sentença.

Os documentos também apresentam os respectivos comprovantes que atestam a transferência de valores diretamente para a conta corrente do homem, mesma conta em que recebe seu benefício previdenciário. “Ora, não há que se cogitar em fraude em que o beneficiário é a própria parte, o que leva à conclusão firme de que a contratação ocorreu de forma válida. Assim, não havendo qualquer mácula na contratação, nem sequer prática ilícita pela instituição ré, não há que se cogitar em anulação do contrato, declaração de inexigibilidade dos débitos, restituição de valores ou mesmo indenização por danos morais”.

A ação foi julgada improcedente e o homem deverá pagar as custas/despesas processuais e honorários advocatícios. Ele pode recorrer.

Foto: Pixabay

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