Atestado para tomar vacina contra a Covid-19 pode abonar falta ao trabalho?

por Marina Schmidt D’Ambrósio

Uma das principais dúvidas que tenho recebido são sobre direcionamento entre empresas e funcionários para o processo de imunização.

O funcionário não recebe atestado médico no ato da vacinação, no entanto, ele tem dois meios para comprovar para a empresa que se vacinou:

  • apresentando a carteira de vacinação ou;
  • um atestado de comparecimento dado pelo posto de saúde que ele compareceu.

A empresa é obrigada abonar o dia do funcionário se ele for se vacinar no horário de trabalho?

Na legislação vigente, a saída do trabalhador para se vacinar não resulta em falta justificada para o dia todo. Porém o PERÍODO necessário para a vacinação deverá ser abonado, inclusive a lei 13.979, editada em fevereiro de 2020, prevê exatamente isso.

Na lei, o art. 3º enfatiza que será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o PERÍODO de ausência decorrente das medidas previstas no artigo, incluindo a vacinação.

Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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