por Marina Schmidt D’Ambrósio
Uma das principais dúvidas que tenho recebido são sobre direcionamento entre empresas e funcionários para o processo de imunização.
O funcionário não recebe atestado médico no ato da vacinação, no entanto, ele tem dois meios para comprovar para a empresa que se vacinou:
- apresentando a carteira de vacinação ou;
- um atestado de comparecimento dado pelo posto de saúde que ele compareceu.
A empresa é obrigada abonar o dia do funcionário se ele for se vacinar no horário de trabalho?
Na legislação vigente, a saída do trabalhador para se vacinar não resulta em falta justificada para o dia todo. Porém o PERÍODO necessário para a vacinação deverá ser abonado, inclusive a lei 13.979, editada em fevereiro de 2020, prevê exatamente isso.
Na lei, o art. 3º enfatiza que será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o PERÍODO de ausência decorrente das medidas previstas no artigo, incluindo a vacinação.
Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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