Após cirurgia, limeirense descobre compressa deixada no corpo e vai à Justiça

Um morador de Limeira foi à Justiça após descobrir um erro médico: uma compressa foi esquecida dentro de seu corpo após cirurgia para retirada de vesícula. O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, julgou o caso na última quarta-feira (8).

O procedimento cirúrgico ocorreu em 27 de agosto de 2018 e, após a cirurgia, ele começou a sentir dores, dificuldade de se alimentar e diarreia. Como os problemas não cessaram por um ano, decidiu procurar outro médico e descobriu a presença de uma compressa esquecida dentro de seu corpo.

Em novembro de 2019, ele foi submetido a uma cirurgia de urgência para retirada da compressa, sendo necessário usar bolsa de colostomia e pausar suas sessões de quimioterapia porque fazia tratamento contra o câncer. Ele requereu à Justiça indenização por danos materiais (gastos com mais uma intervenção cirúrgica para retirada da bolsa de colostomia, reconstrução do intestino e com todo o tratamento) e morais.

Na sentença, o juiz mencionou que, apesar da negativa dos réus, não houve justificativa para a presença da compressa no corpo do paciente, situação comprovada por perícia, que fez o seguinte apontamento: “As compressas colocadas na cavidade abdominal e ensanguentadas se confundem com o conteúdo abdominal e podem passar despercebido ao final da cirurgia”.

Para o magistrado, mesmo com a possibilidade de o material ter sido confundido com conteúdo biológico, a afirmação de complicação prevista não justifica o erro médico. “Existem maneiras de se evitar que compressas fiquem na cavidade. As compressas devem ser contadas no início e ao final da cirurgia. Algum membro da equipe pode ter a incumbência de marcar as compressas colocadas na cavidade. O corpo humano tende a fagocitar corpos estranhos deixados na cavidade e compressas que vão para dentro do tubo digestivo podem causar quadros obstrutivos graves como o que ocorreu com o requerente. Obstrução intestinal pode levar à sepse e até a morte. Portanto, mesmo entendendo as dificuldades do caso pode-se afirmar que houve falha no tratamento médico prestado”, mencionou na sentença.

Guilherme condenou os réus ao pagamento, solidariamente, de R$ 30 mil por danos morais e a custear os gastos que paciente teve. Cabe recurso à decisão.

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