A internet é, sim, terra com lei. Com este tema, a advogada Bárbara Breda Faber estreia hoje uma coluna no DJ, explicando os impactos jurídicos de uma ofensa feita em aplicativo de mensagens. Ela escreverá sempre às quartas-feiras. Confiram:
Ofensas em grupos de WhatsApp configuram crime
por Bárbara Breda Faber
Erroneamente, muitas pessoas acham que, por se tratar de ambiente virtual, podem dizer o que querem, ou se sentem mais seguras imaginando que as leis não a atingirão nos grupos de WhatsApp, e acabam por ofender outras pessoas que também fazem uso deste aplicativo.
No entanto, do contrário que pensam, a internet é, sim, terra com lei, onde ainda existe o estado democrático de direito, e é possível a identificação do ofensor pelo número do telefone, ou, em outros casos, pelo endereço do IP, que leva até a máquina do infrator.
Assim, as ofensas podem configurar crime de injúria (insultos e xingamentos), difamação (atribuir fato desonroso a alguém), ou cyberbullyng (violência na internet com o intuito de perseguir, ridicularizar ou assediar).
É importante ressaltar que já existe diversas decisões judiciais atribuindo também responsabilidade civil aos administradores dos grupos de WhatsApp por terem se mantido silentes frente à ofensa praticada por outros participantes do grupo, implicando na condenação em pagamento de valor.
Assim, recomenda-se aos administradores do grupo que retirem os ofensores da sala virtual e apaziguem os ânimos.
Caso tenha sido vítima das situações listadas acima procure um advogado para melhor auxiliá-lo.
Bárbara Breda Faber é advogada (OAB/SP 426.548), pós-graduanda em Direito Empresarial pela FGV; Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP
Deixe uma resposta