Advogada Carolina Pontes lança livro com temática voltada aos direitos das pessoas com deficiência

“Inclusão da pessoa com deficiência – Uma análise sob a ótica dos direitos fundamentais”. Esse é o título do livro lançado nesta semana pela advogada e professora limeirense Carolina de Moraes Pontes, por meio da Editora Thoth.

A publicação é resultado do tema abordado por Carolina em sua dissertação de mestrado, mas que teve inspiração em sua mãe, Madalena Pontes, que há mais de 15 anos se tornou cadeirante após um acidente vascular cerebral (AVC). “É muito dedicado à minha mãe”, citou Carolina em suas redes sociais ao anunciar o lançamento do livro. Também afirmou que a publicação é uma tentativa de contribuição acadêmica, de conteúdo jurídico, dos direitos das pessoas deficientes, “que muitas vezes passam despercebidas por nossa sociedade”, completou.

Confira abaixo a entrevista que o DJ fez com Carolina.

DJ – Como surgiu a ideia do livro?
Carolina – Surgiu do desejo de dar mais alcance à temática abordada em minha dissertação de mestrado. Sempre achei que os assuntos estudados nos bancos acadêmicos devem transpor a discussão da sala de aula e atingir a comunidade de uma forma mais efetiva. Com isso, resolvi adaptar o trabalho desenvolvido na universidade para a publicação do livro. A escolha da pesquisa foi inspirada na minha mãe, que se tornou cadeirante pelo acometimento de um AVC há mais de 15 anos.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma lei nova, mas os direitos fundamentais estão assegurados pela Constituição desde 1988. O que ele mudou, neste aspecto?
Com a lei, surge uma regulamentação de medidas, permitindo que esses direitos sejam então alcançados. Os direitos fundamentais estão “abertos” na Constituição Federal e a regulamentação para um segmento vulnerável – como o da pessoa com deficiência – visa dar efetividade a esse alcance.

Quais foram as principais novidades do Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente na questão da inclusão?
A positivação de conceitos como, por exemplo, o de acessibilidade; o reconhecimento do direito ao exercício da capacidade legal em igualdade de condições; a faculdade à pessoa com deficiência à adoção do processo de tomada de decisão apoiada; a tipificação criminal com respectivas punibilidades.

Quais são as medidas e instrumentos que a sociedade tem para a efetivação desta norma recente em nosso ordenamento jurídico?
A própria lei dispõe que o acesso à Justiça deve ser assegurado à pessoa com deficiência e é nesse sentido que aqueles que se sentirem lesados devem agir: procurando seus direitos. Para isso, os órgãos como Defensoria Pública e Ministério Público estão em constante capacitação. Servidores do Poder Judiciário também estão a cada dia mais preparados para receberem essas demandas. Denunciar atos de transgressão às pessoas com deficiência em conselhos e comissões ligados à temática são medidas que podem assegurar o cumprimento de seus direitos.

Em termos de políticas públicas para as pessoas com deficiência, o que falta em âmbito local e nacional para implementá-las?
O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei traz que cabe ao Poder Executivo a criação de instrumentos que permitam a avaliação do quadro de pessoas com deficiência. Os dados para planejamento de políticas públicas estão aquém do necessário. Não sabemos quem são e onde estão essas pessoas vulneráveis e, sem isso, a garantia de autonomia para o enfrentamento de barreiras fica seriamente comprometida. Essa falta de informação é verificada em todas as esferas e afeta toda gestão, que deve garantir as ferramentas de acessibilidade para que essas pessoas com deficiência sejam então equiparadas com aquelas que não têm as limitações.

Como fazer para adquirir o livro?
Pelo site da Editora Thoth: https://editorathoth.com.br/produto/inclusao-da-pessoa-com-deficiencia-uma-analise-sob-a-otica-dos-direitos-fundamentais/293

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