Acusado de extorquir idosa de Limeira com falso sequestro é condenado

L.L.O.F. foi condenado na última segunda-feira (10) pelo crime de extorsão pela Justiça de Limeira. Ele foi acusado de extorquir, em abril do ano passado, uma idosa de 83 anos com o trote telefônico do falso sequestro. A vítima, após acreditar na história, entregou R$ 5 mil.

O DJ mostrou (veja aqui) a investigação do caso, que também contou com a participação de uma pessoa não identificada e de uma adolescente, irmã do réu. A prisão de L. só foi possível porque a ligação feita para a vítima era interceptada, com autorização da Justiça, pela Polícia Civil da cidade de Itobi (SP).

Em Itobi, o investigador mantinha, sob escuta, criminosos que estavam no estado do Rio de Janeiro conversando com a idosa. Quando a idosa atendeu ao telefonema, o tom de voz era ameaçador. O interlocutor dizia que iriam matar o seu filho se ela não desse uma quantia em dinheiro. O pedido era claro: a polícia não podia ser avisada (embora ela já escutasse). Foram cerca de 3 horas de ligação até que a vítima decidiu entregar R$ 5 mil.

Quem foi buscar o dinheiro na casa da vítima foi a adolescente e o réu, que permaneceu no banco traseiro de um carro pertencente a um motorista de aplicativo. A Polícia Militar de Limeira, que já tinha sido avisada do crime, deteve os irmãos e recuperou o dinheiro da idosa.

O Ministério Público (MP), por meio da promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, denunciou L. pelos crimes de associação criminosa, extorsão contra pessoa idosa e corrupção de menores e a ação penal tramitou na 1ª Vara Criminal de Limeira.

A defesa pediu a absolvição do réu por insuficiência e provas e o rapaz negou o crime. Disse, em juízo, que saiu da capital e veio para Limeira para comemorar seu aniversário. Na ocasião, visitou sua irmã e ela disse que precisava buscar uma roupa na casa de uma amiga, tendo um amigo dela pedido o motorista de aplicativo. Ele disse que a irmã retornou com o pacote de dinheiro e policiais os prenderam.

Para o juiz Rogério Danna Chaib, essa alegação do réu não ficou comprovada, porque o celular pelo qual os investigadores descobriram a extorsão pertencia a ele. “Deve ser esclarecido que, embora tenha o réu dito que nada sabia a respeito do envolvimento de sua irmã adolescente em uma extorsão, esclareceram os policiais militares ouvidos em juízo que quando abordaram o acusado e sua irmã, com eles havia apenas um celular, o qual seria do réu e tal número fazia parte da investigação prévia sobre outras extorsões anteriores”, citou na sentença.

O magistrado reconheceu que L. foi o autor do crime de extorsão, mas o absolveu das outras duas acusações, por associação criminosa e corrupção de menores. “Não se colheram outros elementos de prova a indicar que o réu integrasse uma quadrilha formada para a prática de tais crimes, percebendo-se apenas um concurso de agentes momentâneo, formado entre ele, sua irmã e terceiros não identificados. E ainda cumpre anotar que não se pode entender por ter o réu corrompido a adolescente infratora, pois ainda que se trate de crime formal, ao menos deveria vir aos autos alguma informação sobre sua vida pregressa, para se concluir por ter o réu influído neste estado de ânimo, até porque isto se mostra necessário para se avaliar o dolo presente em sua conduta”, decidiu. O réu foi condenado a 7 anos de prisão em regime fechado. Cabe recurso.

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