Acidente com boi na pista obriga concessionária a indenizar motorista de Limeira

Um caminhoneiro de Limeira que sofreu acidente na cidade de Catalão (GO) por conta de um boi na pista terá direito a receber indenização por danos materiais e morais, a ser paga pela concessionária EcoRodovias, responsável pela estrada. A decisão foi mantida em julgamento no último dia 2 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O acidente ocorreu em junho de 2020, quando o motorista conduzia o caminhão pela Rodovia SP-050 de madrugada. Ele foi surpreendido por um boi que saiu do canteiro e entrou na pista. O condutor não conseguiu evitar o impacto do animal, que atingiu o veículo, causando danos.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira julgou procedente a ação e condenou as empresas responsáveis pela administração da rodovia a pagar quase R$ 24 mil. As concessionárias recorreram, alegando culpa exclusiva do proprietário do boi e culpa concorrente do motorista.

No entendimento do TJ, “a existência de animal na pista, ocasionando acidente grave, mesmo que comprovado fosse a culpa do proprietário do animal, não eximiria a obrigação do ente público em preservar a rodovia de invasões desta ordem”. Prevaleceu a tese de que as empresas têm o dever legal de manter a via asfáltica em condições de uso.

A decisão reconhece que “está configurado o dever de indenizar, devendo responder pelos danos causados aos usuários da Rodovia, conforme disposto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, pois esta tem o dever de manter a via pública em condições seguras de tráfego, embora preservado seu direito de regresso contra o dono do animal (sequer identificado), adotando medidas eficientes de prevenção e fiscalização para impedir a presença de animais ou outras ocorrências de perigo para os usuários”.

A decisão em primeira instância foi mantida na íntegra. As empresas responsáveis pela rodovia podem recorrer.

Foto: Pixabay

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