O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que determinou a nulidade do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo aos exercícios de 2013 a 2016, de um imóvel que, embora localizado no perímetro urbano, era considerado rural em Limeira.
A questão envolve um imóvel localizado na região do Parque Hipólito. A mulher foi dona do local de 1990 a 2017, mas a escritura só foi lavrada em 2014. O imóvel era cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e, por essa razão, todos os anos ela entregava à Receita Federal a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O espaço só foi descadastrado no Incra em 2017 por iniciativa da proprietária.
As glebas eram terras rurais e produtivas, mas a Prefeitura de Limeira considerava que estavam em área urbana e tinham disponibilidade de serviços de coleta e remoção de lixo. Por isso, o Município não reconhecia a incidência do ITR, mas do IPTU. O terreno foi vendido para construção de um empreendimento residencial e, para concretizar a operação, a proprietária teve de recolher todos os débitos relativos ao IPTU para não perder o negócio.
Ela decidiu ir à Justiça alegando que a cobrança de IPTU foi ilegítima, já que cabe à Prefeitura, ao alterar os limites da zona urbana, informar ao Incra para interromper os lançamentos do ITR.
Em primeira instância, a Justiça de Limeira declarou a inexigibilidade do ITPU e determinou à Prefeitura à repetição do indébito dos valores pagos pela mulher. O Executivo recorreu, alegando que a cobrança do IPTU é legítima.
O caso foi julgado em 14 de junho pela 14ª Câmara de Direito Público do TJ. O colegiado entendeu que os documentos do cadastro do imóvel indicam que, no local, era exercida atividade rural. Desta forma, a cobrança do IPTU foi indevida e deve ser ressarcida.
Cabe recurso à decisão.
Foto: Pixabay
Deixe uma resposta