Vítima de golpe no WhatsApp não se atentou ao número estranho, cita Justiça de Limeira ao negar ação

Vítima de golpe que ocorreu a partir do aplicativo WhatsApp, um morador de Limeira foi à Justiça contra o banco Bradesco, que recebeu o valor da transação, na tentativa de obter o reembolso do dinheiro e também indenização por danos morais. O caso foi analisado nesta segunda-feira (15) e, para a Justiça, o autor da ação deveria ter se atentado ao número desconhecido antes de efetuar a transação.

A mensagem do estelionatário por meio do aplicativo chegou à esposa do autor da ação e o criminoso, para enganar ambos, usava a foto do filho deles no perfil. Disse que estava com um número novo e precisava de dinheiro. O pai, ao saber da necessidade, transferiu R$ 4.978,78 e depois, ao mandar o comprovante ao filho, descobriu que tinha sido vítima do golpe.

O banco que recebeu o valor foi o Bradesco e a titularidade da conta estava em nome de uma mulher, por isso, inicialmente, o autor da ação arrolou ela como ré, mas depois descobriu que os criminosos tinham usado documentos subtraídos para a abertura da conta. Então, foi feita alteração do polo passivo da ação e o Bradesco passou a ser o réu.

Para o autor, a instituição bancária deveria ser responsabilizada porque permitiu que os golpistas abrissem conta em nome de terceiros, com documentos extraviados, e a conta foi utilizada para o golpe.

A ação foi julgada improcedente pelo juiz Flávio Dassi Viana, da 5ª Vara Cível de Limeira, que não viu responsabilidade do banco no crime. “A simples abertura da conta corrente usada pelo estelionatário, ainda que também mediante fraude, com a utilização de documentos subtraídos de terceiro, não constituiu fator determinante para a conduta criminosa que vitimou o autor, inexistindo nexo causal direto entre a abertura da conta e o golpe aplicado contra o autor”, mencionou.

O magistrado citou ainda que o autor deveria ter suspeitado do número estranho. “Na verdade, o prejuízo causado ao autor decorreu exclusivamente de golpe aplicado por terceiro, por meio de aplicativo eletrônico, fazendo-se passar por seu filho e o autor não adotou com presteza as diligências necessárias para evitá-lo, observando-se que o estelionatário, embora tenha utilizado a foto do filho do autor, usava um número de celular diferente, o que já autorizaria uma fundada suspeita de ilicitude, ainda mais tendo a pessoa, com número novo, solicitado depósito em dinheiro para conta de terceiro, o que recomendaria a imediata confirmação da solicitação, por algum outro canal, da autenticidade da mensagem, mas isso apenas foi providenciado posteriormente, com o envio do recibo de transferência, sobrevindo então a confirmação de que se tratava de um golpe.  Não há como ampliar a responsabilidade civil neste caso para atingir todos aqueles que de alguma forma contribuíram para que os instrumentos utilizados na prática delitiva chegassem às mãos dos criminosos, mas que não tiveram participação direta no golpe aplicado”, finalizou.

O autor da ação pode recorrer da sentença.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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