Vendedor de suplementos de origem duvidosa em Limeira paga fiança de R$ 5 mil e responde em liberdade

Um vendedor de 39 anos, que havia sido detido nesta semana em Limeira por suspeita de comercialização ilegal de anabolizantes e suplementos alimentares de origem duvidosa, pagou fiança de R$ 5 mil e obteve liberdade provisória para responder às acusações.

O valor foi fixado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, em despacho assinado nesta quarta-feira (14/07). O magistrado também impôs, como medida cautelar, o comparecimento mensal do investigado em juízo.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), chegou até o vendedor por meio de denúncia anônima que indicava a venda de suplementos alimentares e anabolizantes em desacordo com a legislação. Após constatarem indícios de veracidade nas informações, os policiais obtiveram, na Justiça, mandado de busca e apreensão e foram, na última terça-feira (13/07), até o local indicado, um estabelecimento na Vila São João, acompanhados da Vigilância Sanitária.

Na busca, os policiais localizaram diversos produtos fabricados nos Estados Unidos sem qualquer documentação, o que indica, em tese, a importação sem o recolhimento dos tributos e registros nos órgãos necessários, configurando possível crime de descaminho.

Conforme a polícia, os produtos exigem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também foram localizados medicamentos manipulados, fabricados por empresas nacionais, contudo, com exigência de prescrição médica para venda e substâncias anabolizantes, expostos à venda. O vendedor foi preso em flagrante.

Segundo a polícia, foram encontrados itens que só poderiam ser vendidos em estabelecimentos próprios e registrados (farmácias e drogarias) e sob prescrição médica, como citrato de tamoxifeno, citrato de clomifeno, proviron 25 mg e lugol. Também foi achada grande quantidade de frascos vazios de substâncias anabolizantes injetáveis, como acetato de trembolona e seringas utilizadas, o que indicava a aplicação no local.

A promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante para a preventiva (tempo indeterminado), em razão dos crimes investigados – além de descaminho, venda ou exposição à venda de produtos falsificados sem registro no órgão de Vigilância Sanitária. No entanto, o juiz viu que a imposição de medidas cautelares era a mais viável para o caso.

Foto: Pixabay

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