por Marianna Américo
Sabemos que muita gente deixa de realizar processo de inventário dos bens deixados por um familiar justamente por falta de recursos. No entanto, diante das particularidades de cada caso, existe a possibilidade de requerer ao juízo competente a autorização para a venda de um bem.
A venda antecipada de algum bem pertencente ao falecido para que os herdeiros consigam custear o processo de inventário e efetuar o pagamento do ITCMD (imposto estadual) é uma das justificativa aceitas pelo judiciário para expedição de alvará autorizando a transferência da propriedade antes de finalizado o processo de inventário.
Vale lembrar que se algum herdeiro quiser comprar o bem, terá direito de preferência, bem como o valor vendido deverá respeitar o estabelecido pelo mercado. E ainda, mesmo sendo o inventário realizado na modalidade extrajudicial, a autorização para venda do bem só poderá ser requerida judicialmente.
Marianna Américo é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões pela Damásio Educacional – IBMEC e Sócia do Américo & Matos Advogados Associados @americomatos.adv
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