Tribunal nega liberdade provisória a acusada de tentar matar namorada de seu ex

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, na semana passada, o pedido de liminar para que P.S.S. responda pela acusação de tentativa de homicídio qualificado em liberdade. P. se tornou ré há duas semanas e, ao aceitar a denúncia, a Justiça determinou sua prisão preventiva. A defesa, então, recorreu ao tribunal com pedido de habeas corpus em caráter liminar. O crime ocorreu em agosto em Cordeirópolis.

A denúncia contra a ré é assinada pela promotora Aline Moraes e ela descreve que o crime, ocorrido no Jardim Eldorado, foi a tentativa de P. colocar em prática um plano cuja intenção já tinha sido revelada anteriormente. A ré, de acordo com a promotora, tem um filho com o ex-namorado, não aceitou a separação e tentou matar a atual namorada do pai de seu filho a tiros, mas errou o alvo. Ela é acusada de tentativa de homicídio qualificado – motivo fútil e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima.

A Justiça de Cordeirópolis, ao torná-la ré, determinou a prisão preventiva de P., situação que não agradou a defesa e que rendeu o pedido de habeas corpus ao TJ.

O advogado da ré sustentou que a decisão da prisão preventiva foi fundada na gravidade abstrata da infração. “Sem considerar ser ela primária, com residência fixa e ocupação lícita, além de militar em favor dela o princípio constitucional da presunção de inocência”, apontou a defesa.

No recurso, citou ainda que a prisão é desproporcional, que ela é mãe de quatro filhos menores, um deles em fase de amamentação, e que não há condições no estabelecimento prisional para que ela cuide do mais novo. “Em razão da pandemia da Covid-19, há recomendação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de concessão de liberdade provisória, a fim de evitar risco de contaminação e disseminação da doença”, completou a defesa, que requereu a revogação da prisão preventiva ou que seja concedida a prisão domiciliar.

Na semana passada, o relator do pedido, desembargador Mário Devienne Ferraz, negou a liminar. Para o magistrado, a liminar em habeas corpus é excepcional, reservada para os casos de constrangimento ilegal. “E essa não é a hipótese dos autos”, justificou.

Ferraz mencionou ainda que as questões levantadas pela defesa merecem uma análise mais aprofundada. “Apurar se os argumentos nela invocados são ou não suficientes para sustentar o decidido e se a paciente preenche os requisitos para obter a liberdade provisória ou mesmo prisão domiciliar em face da alegada indispensabilidade dela aos cuidados dos filhos menores ou, ainda, em razão da pandemia que se instalou, constitui matéria que desborda dos estreitos limites desta cognição sumária e só possível de ser examinada com a amplitude necessária no oportuno julgamento de mérito pela colenda Câmara, mesmo porque a medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional pretendida. Diante disso, indefiro a liminar”, decidiu. P. permanecerá presa enquanto a corte analisa o mérito do pedido de habeas corpus.

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