Tribunal cassa ordem que penhorou 10% do salário de limeirense cobrada por dívida

Em julgamento finalizado na quinta-feira (07/12), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão liminar que cassou ordem da Justiça de Limeira que havia determinado a penhora de 10% do salário líquido de uma limeirense, cobrada judicialmente por dívida contraída com uma cooperativa de crédito.

No agravo de instrumento, a defesa da mulher sustentou a impenhorabilidade de seu salário, já que recebe valores inferiores a três salários mínimos líquidos. O dinheiro, portanto, é essencial à sua subsistência e a de sua família.
A limeirense argumentou, ainda, que não é caso de flexibilização da norma, uma vez o seu salário não ultrapassa 50 salários mínimos. A defesa pediu efeito suspensivo e obteve. Agora, o julgamento de mérito confirmou a liminar.

A dívida cobrada é de R$ 109,9 mil. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Márcio Teixeira Laranjo, lembrou que, pela lei,  salário, vencimento, pensão e aposentadoria são impenhoráveis diante do caráter alimentar, o que basta para afastar possível constrição.

“A regra é norma cogente e de interesse público. O salário e/ou os proventos de aposentadoria são essenciais à sobrevivência da pessoa natural ou da família, não autorizando a penhora, exceto quando demonstrado que tal constrição não afetará a subsistência da devedora o que não se demonstra no presente caso, porquanto aufere a devedora rendimentos líquidos que são inferiores a três salários mínimos, fato este que, por si só, demonstra a essencialidade dos valores à sua subsistência”, diz a decisão.

A penhora já foi levantada. A Justiça de Limeira será comunicada sobre o resultado do julgamento do recurso.

Foto: TJ-SP

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