Tribunal cassa liminar e volta às aulas presenciais está liberada no Estado de São Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Pinheiro Franco, acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado e suspendeu a decisão que proibia o retorno às aulas presenciais em todo o Estado de São Paulo. Com isso, as escolas têm autorização para receber os estudantes.

“Na hipótese, a decisão de primeiro grau de jurisdição deve ter sua eficácia suspensa, visto que, à luz das razões de ordem, saúde e economia públicas, ostenta periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento liminar da medida”, explicou o presidente do TJ, Geraldo Pinheiro Franco ao acatar a suspensão.

No entendimento do desembargador, está suficientemente configurada a lesão à ordem pública, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à execução dos serviços públicos e ao devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas.

Segundo Franco, o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo. Em análise preliminar, o magistrado entendeu que “nada indica desvio de poder, desrespeito diáfano a direito fundamental ou ainda motivos determinantes não observados, ou não verdadeiros, com relação ao Decreto Estadual nº 65.384/2020”.

O presidente do TJ também citou o impacto na educação. “Não custa também asseverar que o tempo perdido de alfabetização dificilmente é recuperável, a formar cenário de danos perenes à formação de uma pessoa. O risco de abandono da escola, ou evasão escolar, igualmente é evidente. A preocupação com a saúde do cidadão é de todos, como decorre da bem lançada decisão atacada. A vida, por evidente um direito fundamental de primeira geração, ou dimensão, deve sempre ser objeto de proteção e não há dúvidas quanto a isso. E nem poderia haver. Ocorre que existem serviços que demandam execução igualmente em favor do cidadão, ainda que em momento de séria crise sanitária. Exigível, porém, proteção eficiente aos profissionais e aos destinatários do serviço. E o Poder Executivo assumiu esse compromisso, conforme se depreende deste processo judicial”.

Ele lembrou, ainda, que a retomada das atividades presenciais será efetuada em harmonia com as fases do Plano São Paulo e com a classificação do ensino. “Há um critério para as unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e outro para as instituições de ensino superior, fixados diferentes percentuais. Também fora respeitada a autonomia municipal, tendo em vista que o Prefeito Municipal poderá expedir ato fundamentado em sentido contrário”.

Para finalizar, ele reforçou: “O Estado tem papel importante na atual quadra, e nem poderia ser diferente. Entrementes, o Estado não substitui a família. Enfim, o desejo de acertar, com a escolha do melhor caminho, pertente a todos. Também a angústia. E a esperança que o esforço coordenado produza efeitos sensíveis fundamenta esta decisão, sempre em atenção aos valores previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 8.437/1992. Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão da liminar”, concluiu.

Conforme o DJ mostrou no início da tarde, o pedido de suspensão da decisão foi para evitar que decisões provisórias afetem de forma superficial e não coordenada a condução da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19. Para o governo João Doria, a liminar representava grave lesão à ordem pública, pois prejudicaria a normal execução das atividades estatais.

O governo afirma que sua atuação na pandemia é proativa e fundada em orientação técnica que leva em conta a realidade local do Estado de São Paulo. As medidas adotadas passam por especialistas e debates com representantes da sociedade e do setor produtivo.

Na quinta-feira, a Apeoesp, sindicato dos professores, havia obtido uma liminar que ordenou a suspensão da volta às aulas presenciais. Na decisão, a juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, citou que “a situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no art. 5o. caput da Constituição”.

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