TRE concede efeito suspensivo e Constância permanece como vereadora por ordem provisória

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Paulo Galízia, acolheu recurso movido por Constância Félix (PDT) e, por decisão provisória, suspendeu os efeitos do acórdão que determina a cassação do diploma de vereadora. O efeito suspensivo permanece até que sejam esgotados os trâmites recursais no âmbito TRE de São Paulo, que condenou recentemente Constância e a família por abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação pela compra da Gazeta de Limeira.

O recurso foi movido por Constância e Murilo Félix (Podemos), deputado estadual, com destino ao TSE, mas o TRE precisa acolher para subir à instância superior. “Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Constância Berbert Dutra da Silva e Murilo Berbert Avigo Felix contra o acórdão que, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público para, entre outras determinações, cassar o diploma de Vereador conferido à recorrente Constância Berbert Dutra da Silva, bem como aplicar a sanção de inelegibilidade a ambos os recorrentes”.

O acórdão foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 25/05 e a Justiça Eleitoral local já foi comunicada para cumprimento da decisão. A Câmara de Limeira já foi oficiada pelo juízo para cumprimento, informando a data de recontagem de votos porque, pelo acórdão, que determina cassação de diploma, os votos de Constância são anulados. (leia aqui).

A Câmara despacharia nesta quarta-feira (1/06) sobre o caso. O TRE, no entanto, em decisão assinada no ontem (31/05), determinou a comunicação com urgência ao Juízo de origem.

O magistrado ressaltou: “[…] considerando-se que a parte não poderia ser prejudicada, impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, nesta oportunidade, tão somente até a oportuna realização do juízo de admissibilidade”.

O advogado Ricardo Vita Porto interpôs o recurso. No âmbito do TRE, embargos declatórios (recurso para dirimir dúvidas do acórdão, e não mudar o mérito) também já foram protocolados.

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