Trabalhador rural com câncer de pele pode se aposentar por invalidez?

por Gisele Kravchychyn
Nos casos de diagnósticos de câncer de pele dificilmente a perícia médica irá atestar incapacidade permanente para o trabalho.

Entretanto, para a concessão da aposentadoria por invalidez deve-se fazer uma análise mais ampla, que envolva também as condições pessoais do trabalhador, como profissão, escolaridade e idade, por exemplo.

Diante das circunstâncias peculiares ao trabalhador rural, a jurisprudência tem assegurado em muitos casos a proteção previdenciária aos lavradores acometidos de câncer de pele.

Nesse sentido, destaco:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. CÂNCER DE PELE.
O trabalhador rural acometido de câncer de pele faz jus a benefício por incapacidade, porquanto a sua atividade profissional, que é exercida mediante constante exposição solar direta, impõe riscos que não são elididos pela utilização de filtro solar e seria por demasiado sofrido exigir que se cubra totalmente durante estações quentes para realizar labor que consabidamente exige intenso esforço físico.
(TRF4, AC 5001647-34.2021.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 15/12/2021)

Gisele Kravchychyn é advogada, Conselheira Federal da OAB-SC, Coordenadora Geral Adjunta das Comissões da OAB-SC, Diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Especialista em Direito Previdenciário e Gestão de Previdência Privada.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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