Trabalhador de Limeira não pode receber 2 auxílios-acidente cumulados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu, no Judiciário, impedir que um trabalhador de Limeira recebesse dois benefícios de auxílios-acidente de forma cumulada, ainda que duas doenças diferentes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu que a cumulação é vedada pela lei e reverteu a decisão da Justiça de Limeira.

O homem ajuizou ação após sofrer queda da motocicleta enquanto realizava sua função. Com fratura na perna, ele perdeu as condições de exercer o trabalho. Em Limeira, a Justiça condenou o INSS a pagar o auxílio-acidente apurado a partir da cessação do benefício, com correção monetária.

O INSS recorreu com o argumento de que o motociclista não pode receber o benefício, uma vez que já tinha um outro auxílio-acidente em vigência. O caso foi julgado pela 17ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no último dia 12 de maio.

O laudo médico pericial concluiu pela incapacidade parcial e permanente do trabalhador. Como esse diagnóstico, a concessão do benefício acidentário é prevista pela legislação, diante da redução da capacidade para o trabalho. Entretanto, ele já recebia o mesmo benefício por outra situação, conforme indicado nos documentos trazidos pelo INSS ao processo.

“O obreiro já vem recebendo o auxílio-acidente, ainda que derivado de moléstia distinta ou detenha natureza acidentária e, isto porque, a legislação previdenciária é clara e categórica em prever que o benefício requerido é inacumulável. O que se busca, na hipótese concreta dos autos, é uma tentativa de conseguir provimento judicial contrário ao texto expresso de lei, o que não é possível sem que se declare a norma legal inconstitucional”, apontou o relator do caso, Francisco Shintate.

Para justificar sua decisão, ele listou julgados do próprio TJ-SP sobre caso semelhante, bem como do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, a sentença de Limeira foi reformada e a ação do motociclista contra o INSS foi julgada improcedente. Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.