TJ valida multa de R$ 365 mil a empresa de Limeira por divulgação de juros e restrição ao arrependimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, em julgamento nesta terça-feira (28/03), recurso de apelação movida por uma empresa de Limeira que foi multada pela Fundação Procon-SP por violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A multa atualizada está em R$ 365 mil.

O auto de infração apontou prática irregular quanto à incidência de juros em desconformidade com a oferta e irregularidades referentes ao direito de arrependimento de consumidores. No recurso ao TJ, a empresa negou as violações e disse que o Procon confunde desconto concedido ao pagamento à vista com cobrança de juros no parcelamento. Ponderou, também, a respeito do direito ao arrependimento pelos consumidores, indicando as condições para o exercício do direito por seus clientes.

O Procon indicou que, no comércio eletrônico mantido pela empresa, são ofertados produtos com a informação das opções de pagamento de forma parcelada no cartão, mas foi possível observar que o pagamento à vista no cartão é menor do que o pagamento parcelado em mais de uma vez, sendo que a evolução dos acréscimos revela claramente a presença de juros. A medida desrespeita o artigo 52 do CDC, que obriga o fornecedor a informar o consumidor prévia e adequadamente sobre montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros e soma total a pagar, com e sem financiamento.

Sobre o direito ao arrependimento, o Procon se baseou em respostas às cartas de informações preliminares em que a empresa admitiu ter conhecimento sobre a regra, mas entende não ser aplicável em função do rompimento do lacre das mercadorias. Segundo o Procon, isso viola o artigo 49 do CDC, que prevê o direito ao arrependimento no prazo de 7 dias.

“O comerciante detém faculdade e autonomia para fixar a forma de pagamento de sua mercadoria, para vendê-la a vista ou a prazo, para conceder descontos em determinadas situações e pode estabelecer valores diferentes para modalidades diversas de vendas e de pagamento. No entanto, o sistema de legislação consumerista determina que o consumidor seja adequadamente informado acerca das diversas modalidades, notadamente a respeito da inclusão de juros nas parcelas, cuja existência e taxa deve ser destacada”, ressaltou o relator do recurso no TJ, Aroldo Viotti.

Sobre o direito ao arrependimento, o TJ apontou que a empresa não pode impor restrições, como a conservação de lacres ou embalagem. “Ao que se verifica do demonstrativo de cálculo da multa, esta foi calculada dentro dos parâmetros do regime punitivo das infrações administrativas da legislação consumerista e levou em consideração o porte econômico da autora […], não sendo possível sua redução”, diz o magistrado.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação/Procon-SP

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