A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu, por unanimidade, recurso movido para determinar a nulidade da citação de um limeirense, que está interditado, mas que constava como fiador de um contrato de aluguel de imóvel comercial em Campinas. O rapaz teve o imóvel em Limeira penhorado nos autos de execução da dívida do aluguel que ele foi fiador.

O advogado Kaio Pedroso demonstrou nos autos que, quando o limeirense foi citado, já estava incapacitado para atos da vida civil, mesmo que o curador provisório tenha sido nomeado posteriormente. O agravo no TJ foi contra sentença da Justiça de Campinas, que determinou a penhora do imóvel e a citação do fiador.

Os desembargadores reconheceram a nulidade diante de laudos da perícia, que concluiu que o limeirense possui deficiência mental permanente e o estudo social confirmou que ele não tem condições de tomar decisões sem o suporte de pessoa de confiança. Ele sofreu acidente automobilístico quando tinha 15 anos e ficou com sequelas. Os pais dele faleceram na ocorrência.

Além desses fatos, o homem passou a usar álcool e drogas e, conforme os autos, agravou o estado de saúde mental, o que o levou à internação para tratamento de dependência química e posterior interdição. “Diante disso, há elementos suficientes para reconhecer que quando recebeu a citação, o agravante já estava incapacitado para atos da vida civil, mesmo que o curador provisório tenha sido nomeado quase 2 anos depois”, diz o acórdão.

Com o reconhecimento da nulidade da citação, ele deverá ser intimado para apresentar defesa nos autos da execução.

Foto: Pixabay

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