A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de habeas corpus, concedeu salvo-conduto ao impetrante para que possa cultivar, pelo período de um ano, até 40 plantas Cannabis Sativa em sua residência, para uso medicinal. Desta forma, as autoridades e agentes públicos estão impedidos de realizar a prisão do beneficiário da decisão....
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HC concede salvo-conduto para cultivo doméstico de cannabis com fins terapêuticos
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu salvo-conduto a um homem para que cultive Cannabis sativa visando extração do óleo cannabidiol, utilizado no tratamento médico de seu filho. As autoridades encarregadas ficam impedidas de proceder à sua prisão e persecução penal pela produção artesanal e uso conforme prescrição médica da planta...