O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial interposto pelo Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais do MPSP para reconhecer a possibilidade de coexistência, em crime de estupro de vulnerável, da agravante do artigo 61, II, “f” (com violência contra a mulher) com a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 226, II, ambos do Código Penal.  

O acusado, que era companheiro da irmã da criança vítima, havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável praticado continuadamente e no contexto de coabitação. A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, deu parcial provimento a apelo do acusado para afastar a agravante genérica, adotando o fundamento de que “existência da causa de aumento de pena exclui a agravante genérica correspondente, sob pena de inaceitável ‘bis in idem’, trazendo o fato de o réu ser padrasto da vítima, com quem ela convivia, intrínseca a convivência e, por conseguinte, a relação doméstica.” 

Ao julgar recurso especial do MPSP, o STJ restabeleceu a incidência da agravante, acatando a tese de que é possível que coexistam a agravante e a majorante quando forem aplicadas em decorrência de circunstâncias distintas, tal como ocorreu no caso analisado. No processo, a agravante (art. 61, II, “f”, do Código Penal) foi reconhecida por estar configurada a prática de “violência doméstica contra a mulher”, ao passo que a majorante (art. 226, II, do Código Penal) teve aplicação por força da constatação de que o acusado “exercia papel de responsável e função de autoridade” sobre a vítima.

Foto: Pixabay

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