R.G.L. foi julgado e condenado nesta segunda-feira (30) em Limeira por uso de documento público falso, no caso, uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na ocasião do flagrante, ele afirmou que havia desembolsado R$ 1,4 mil pelo documento.
A abordagem do réu ocorreu em fevereiro de 2022, num posto de combustíveis da cidade. Policiais militares rodoviários foram avisados por um cliente do estabelecimento sobre o comportamento estranho do acusado. Além disso, quando ele viu os agentes, caminhou para o sentido oposto.
Quando questionado sobre documento de identificação, R. apresentou a CNH e os policiais perceberam que era falsa. Naquele dia, ele descreveu que fez a compra em Cubatão, pelo valor mencionado acima.
O Ministério Público (MP) o denunciou e a Defensoria Pública questionou a abordagem, apontando eventual busca ilícita. Por isso, pediu absolvição por insuficiência de provas.
O caso foi analisado pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal, de acolheu a acusação. “A prova oral indica que a parte acusada apresentou o documento. Tratando-se da nova CNH, o documento tem duplo fim: comprovar a habilitação e servir de documento de identidade. Não se alegue tratar-se de falsificação grosseira. Ainda que facilmente detectável pelos policiais, tal fato não a torna grosseira, posto que, sendo o bem jurídico protegido a fé pública, deve ser capaz de enganar o homem comum”, citou na sentença.
R. foi condenado à pena dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ele pode recorrer em liberdade.
Foto: Agência Brasil
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