Sócios de ‘point’ com pancadão vão pagar R$ 400 para evitar processo em Limeira

Em audiência realizada em 27 de setembro, a Justiça de Limeira homologou a proposta de transação penal, espécie de acordo, entre o Ministério Público (MP) e os dois sócios responsáveis pelo estabelecimento comercial, nas imediações do Jd. Nossa Senhora de Fátima, que perturbou o sossego de moradores de diferentes bairros na região.

As músicas do “pancadão”, predominantemente funk, invadiam a madrugada no início de 2023 e os eventos ocorriam em pelo menos três dias da semana. A concentração de carros e pessoas ocorria no entorno do estabelecimento, nas margens da Rodovia Deputado Laércio Corte, que liga Limeira a Piracicaba, no sentido Limeira. Nem a passarela sobre a pista escapou da ocupação de pessoas.

Diversos boletins de ocorrência foram registrados com queixas sobre a algazarra. Os relatos se assemelham: frequentadores ficam em badernas pelas ruas próximas, acelerando motos e em conversas em tom alto, além de carros com volume intenso. Todas as reclamações foram agrupadas pela Polícia Civil em uma única investigação, que apurou contravenção penal por perturbação de sossego.

Um dos sócios relatou à polícia que recebeu queixas, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, de barulhos de pessoas que se aglomeram em frente ao bar. Apontou que, ali perto, tem um clube que promove shows. Ele justificou que, após as reclamações, providenciou seguranças, que ficam nas ruas para orientar o público. O outro sócio disse que o barulho do interior do bar é baixo, mas, para cessar as queixas, chegou a fechar o estabelecimento comercial.

A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti entendeu que os investigados preenchiam os requisitos exigidos pela lei e ofereceu a proposta de transação, consistente no pagamento de multa de R$ 400. Diante do juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (Jecrim), os sócios aceitaram a proposta e farão o pagamento em quatro parcelas a partir deste mês de outubro. O dinheiro será destinado ao no Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Após a comprovação do pagamento integral, o caso será extinto sem a necessidade de abertura de ação por contravenção de perturbação de sossego.

Foto: Pixabay

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